TRF2 - 5063766-30.2024.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5063766-30.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTO TEIXEIRA LUZADVOGADO(A): ANNA LUISA DA LUZ BRUECKHEIMER (OAB SC056823) DESPACHO/DECISÃO I.
ROBERTO TEIXEIRA LUZ e GALVÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA apresentaram requerimento de cumprimento de sentença, apontando ser devido o montante de R$ 191.332,74 a título de principal e de R$ 19.133,27 a título de honorários de sucumbência, ambos em valores de abril/2025 (evento 31).
II.
Ante o exposto: 1) À Secretaria, para PROCEDER à alteração de classe das ações cíveis em geral para a classe Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (CNCR, art. 300), adequando-se os polos da ação, caso necessário. 2) INTIME(M)-SE o(s) réu(s) para se manifestarem, nos termos do art. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada, na forma do art. 85, §7º, do CPC. 3) Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE o(s) autor(ES) para requerer(em) o que for de direito, no prazo de 15 dias. 4) Caso o(a) advogado(a) queira destacar do montante da condenação os honorários contratuais, deverá juntar aos autos o seu contrato de honorários antes da elaboração do requisitório, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994. 5) Após, conclusos. 6) Constatada a inércia de ambas as partes, DÊ-SE baixa e arquivem-se os autos. -
11/07/2025 11:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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10/07/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 17:32
Determinada a intimação
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16/06/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 00:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2025 15:11
Determinada a intimação
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02/06/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/04/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/04/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/04/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/04/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/04/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 18:22
Transitado em Julgado - Data: 26/04/2025
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26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/02/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/02/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 15:56
Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 16:41
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 13:37
Juntada de Petição
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03/10/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/08/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 891,21 em 30/08/2024 Número de referência: 1219223
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29/08/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2024 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 13:47
Decisão interlocutória
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28/08/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 16:34
Decisão interlocutória
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23/08/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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