TRF2 - 5005145-89.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 22:40
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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03/08/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005145-89.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: SUELI PEREIRA DA CRUZADVOGADO(A): JAQUELINE DUARTE PEREIRA (OAB RJ210387) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por SUELI PEREIRA DA CRUZ contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com o objetivo de obter a concessão do benefício assistencial de amparo ao idoso, indeferido por não atender ao critério de miserabilidade para renda familiar per capta de 1/4 do salário mínimo para BPC.
Chamo o feito à ordem, uma vez que a presente ação trata-se de demanda face o indeferimento do NB 704.505.724-6, diverso do processo administrativo anexado em evento 17.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, § 3 do CPC, bem como a prioridade na tramitação do feito.
Contestação em evento 12.
Dê-se vista da contestação à parte autora, que deverá, no mesmo prazo, informar a este Juízo número de telefone para contato com a parte autora a fim de facilitar diligência de avaliação social.
Informado pela parte autora contato telefônico válido, proceda a secretaria a expedição do mandado.
Caso resulte negativo a diligência por estar a residência da parte autora situada em área de risco, fica desde já autorizada a realização da diligência de verificação sócioeconômica da parte autora pela forma remota pelo oficial de justiça. Com a juntada do mandado cumprido, dê-se vista às partes. -
30/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 14:51
Despacho
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30/07/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005145-89.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: SUELI PEREIRA DA CRUZADVOGADO(A): JAQUELINE DUARTE PEREIRA (OAB RJ210387) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por SUELI PEREIRA DA CRUZ contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS com o objetivo de obter a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência, indeferido por falta de cumprimento de exigências. Verifica-se, em análise ao processo administrativo juntado nos autos, que o INSS indeferiu o pedido com base na falta de cumprimento de exigências, não havendo notícia de ter havido diligências médicas e sociais. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sobre a falta de interesse de agir, na forma do artigo 10 do Código de Processo Civil. Após, venham os autos conclusos. -
30/06/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:28
Despacho
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20/05/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/01/2025 13:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/11/2024 16:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/11/2024 21:09
Juntada de Petição
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04/11/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/11/2024 15:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/10/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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28/10/2024 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/08/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 12:25
Despacho
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24/07/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 01:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/07/2024 21:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/07/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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