TRF2 - 5005337-30.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:21
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
-
15/09/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
11/09/2025 09:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/09/2025 08:29
Juntada de Petição
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
21/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
21/08/2025 15:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
21/08/2025 15:50
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
-
21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
24/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 11:40
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
16/07/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005337-30.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ROSA HELENA MACEDO DA SILVA PORTOADVOGADO(A): LEANDRO DE MELO NUNES (OAB RJ212792) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a necessidade de análise sobre a designação ou não de perícia médica, o presente feito foi retirado da Tramitação Ágil.
A autora recebeu o auxílio por incapacidade temporária NB 719.587.051-1 no período de 16/03/2025 a 16/04/2025 (evento 4, INFBEN2). Pede a “concessão de benefício por incapacidade para reconhecer direito a percepção do benefício nº. 719.587.051-1, desde 18/02/2025 até 16/04/2025, bem como, ser o Réu imputado a pagar a diferença de 30 dias, ou seja, que o Réu reconheça a DIB em 18/02/2025 e a DCB em 16/04/2025”.
Defiro a gratuidade de justiça.
Indefiro o requerimento de concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada, por ausência do periculum in mora (CPC, art. 300).
Cite-se o INSS para, em 30 dias úteis, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
04/07/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 22:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2025 22:21
Determinada a citação
-
01/07/2025 21:29
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 21:21
Juntado(a)
-
01/07/2025 15:35
Juntado(a)
-
25/06/2025 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/06/2025 15:10
Juntado(a)
-
25/06/2025 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005526-39.2024.4.02.5104
Perci Deus de Almeida Fusco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/09/2024 15:37
Processo nº 5009861-33.2022.4.02.5117
Alda Maria Soares Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005866-78.2023.4.02.5116
Christiano Santos Ribeiro
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/08/2024 16:51
Processo nº 5001887-47.2023.4.02.5104
Alexandre Jose da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/03/2024 09:57
Processo nº 5018550-12.2025.4.02.5101
Josemar Molena Lobo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Ricardo Alves Fernandez
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2025 14:23