TRF2 - 5002373-67.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 16:51
Juntado(a)
-
18/08/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002373-67.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: FELIPE GOMES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUCILA DE SOUZA CUNHA DUVAEZEM (OAB RJ097363) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada. Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam os autos conclusos. -
29/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 20:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 16:55
Determinada a citação
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24/06/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 20:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT01S para RJSGO05F)
-
18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002373-67.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: FELIPE GOMES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUCILA DE SOUZA CUNHA DUVAEZEM (OAB RJ097363) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO.
Pelo endereço constante da inicial e o comprovante juntado no evento 8, END3, a parte Autora possui domicílio no Município de São Gonçalo.
Não se desconhece que o art. 109, § 2º, da CRFB prevê que as ações ajuizadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.
Nesse sentido: STJ, AgInt no CC 150371/DF, Primeira Seção, Rel.
Min.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 09/06/2020.
Entretanto, de acordo com as normas de organização judiciária da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, tal localidade se situa fora dos limites da jurisdição territorial-funcional deste Juízo, conforme se depreende do disposto no art. 9º, I, da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, de 8 de julho de 2016.
Nesse sentido: TRF2, CC nº 0006648-75.2010.4.02.5101, 8ª Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
MARCELO PEREIRA DA SILVA, eDJF2R 25/07/2019; CC nº 0100637-34.2018.4.02.0000, 1ª Turma Especializada, Rel.
J.F.C VLAMIR COSTA MAGALHÃES, eDJF2R 21/11/2018.
ANTE O EXPOSTO, DECLARO a incompetência funcional deste Juízo e DETERMINO a remessa dos autos a um dos Juizados Especiais Federais com competência previdenciária de São Gonçalo, a quem competir após livre distribuição.
Preclusa esta decisão ou apresentada renúncia ao prazo recursal, redistribuam-se os autos. -
19/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 18:07
Determinada a intimação
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15/05/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/03/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 23:52
Despacho
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24/03/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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