TRF2 - 5097894-76.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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19/08/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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17/08/2025 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 169,70 em 15/08/2025 Número de referência: 1369698
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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12/08/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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12/08/2025 16:52
Juntada de Petição
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12/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/08/2025 16:38
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
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26/07/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 22:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
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23/07/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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22/07/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097894-76.2024.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRAAUTOR: GILDA SOUSA DE ALVARENGAADVOGADO(A): LIVIA APARECIDA TOSTES (OAB RJ165965)RÉU: QUANTUM CORRESPONDENTE BANCARIO ME LTDAADVOGADO(A): RUI LESSA FONSECA JUNIOR (OAB RJ207929)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 11/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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11/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:00
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097894-76.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GILDA SOUSA DE ALVARENGAADVOGADO(A): LIVIA APARECIDA TOSTES (OAB RJ165965)RÉU: QUANTUM CORRESPONDENTE BANCARIO ME LTDAADVOGADO(A): RUI LESSA FONSECA JUNIOR (OAB RJ207929)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA da Quantum Financiamentos, e por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação a esta Ré, nos termos do Art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Em relação à Caixa Econômica Federal, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) CONDENAR a Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 6.140,00 (seis mil cento e quarenta reais) a título de danos materiais, com correção monetária pelo IPCA-E desde a data dos respectivos desembolsos e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. 2) CONDENAR a Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de danos morais.
Sobre este valor, deverá incidir correção monetária pela Súmula 362 do STJ (a partir do arbitramento, ou seja, desta sentença) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. 3) DETERMINAR que a Caixa Econômica Federal realize o cancelamento da conta corrente aberta em nome da Autora e de todos os produtos (dois cartões de crédito e um seguro) adquiridos em virtude do processo de financiamento, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais).
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Não apresentado recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Ausente qualquer condenação, dê-se baixa e arquivem-se.
Havendo obrigação a ser cumprida, altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença" e intime-se a CEF a juntar aos autos os cálculos referentes a sua condenação, observando os parâmetros definidos no título executivo (prazo: 15 dias).
Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 dias e após voltem-me os autos conclusos. -
08/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:43
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 08:41
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 43
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02/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 42
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02/07/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/07/2025 16:06
Juntada de Petição - QUANTUM CORRESPONDENTE BANCARIO ME LTDA (RJ207929 - RUI LESSA FONSECA JUNIOR)
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02/07/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 43
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097894-76.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GILDA SOUSA DE ALVARENGAADVOGADO(A): LIVIA APARECIDA TOSTES (OAB RJ165965)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a diligência negativa de citação juntada no evento 27, DEFIRO o requerimento de busca por meio dos sistemas conveniados à Justiça Federal.
Providencie a Secretaria a consulta do endereço de QUANTUM CORRESPONDENTE BANCARIO ME LTDA nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, informando nos autos acerca dos endereços eventualmente encontrados.
Sendo encontrados novos endereços, expeçam-se mandados sucessivos. -
01/07/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 20:55
Juntada de Petição
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30/06/2025 20:17
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 10:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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12/05/2025 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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05/05/2025 09:55
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 32
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05/05/2025 07:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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28/04/2025 10:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/04/2025 15:13
Juntada de peças digitalizadas
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15/04/2025 14:49
Juntado(a)
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11/04/2025 15:59
Juntada de peças digitalizadas
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11/04/2025 15:41
Determinada a citação
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11/04/2025 13:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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26/03/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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20/02/2025 15:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 21
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18/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 16:33
Determinada a citação
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14/02/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 08:45
Juntada de Petição
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11/02/2025 12:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/01/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 11:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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31/01/2025 11:44
Juntada de Petição
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30/01/2025 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 12:28
Juntada de Petição
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28/11/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 12:37
Determinada a intimação
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28/11/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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