TRF2 - 5002648-65.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
19/09/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002648-65.2025.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ADRIANA CRISTINE DE LIMA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ELIOMAR DOS SANTOS MESQUITA (OAB RJ110120)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: TAINA CRISTINA DE LIMA DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): ELIOMAR DOS SANTOS MESQUITA (OAB RJ110120) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Tendo em vista o retorno dos autos da Contadoria Judicial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias. -
09/09/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
25/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 10:46
Remetidos os Autos - RJDCASECONT -> RJDCA05
-
25/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002648-65.2025.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ADRIANA CRISTINE DE LIMA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ELIOMAR DOS SANTOS MESQUITA (OAB RJ110120)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: TAINA CRISTINA DE LIMA DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): ELIOMAR DOS SANTOS MESQUITA (OAB RJ110120) DESPACHO/DECISÃO I - REITERE-SE a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a juntada do Instrumento de Procuração, em nome da parte autora ADRIANA CRISTINE, constando a informação de que a mesma é representada por TAINA CRISTINA e, por fim, assinado por ela na qualidade de representante legal.
II - Sem prejuízo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apurar os valores devidos à parte autora, nos termos da proposta de acordo homologada (evento 40, PROACORDO1), utilizando a RMI apurada pelo INSS, conforme DIP informada no evento 61, DOC1.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
20/08/2025 19:37
Remetidos os Autos - RJDCA05 -> RJDCASECONT
-
20/08/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 19:37
Despacho
-
19/08/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002648-65.2025.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ADRIANA CRISTINE DE LIMA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ELIOMAR DOS SANTOS MESQUITA (OAB RJ110120)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: TAINA CRISTINA DE LIMA DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): ELIOMAR DOS SANTOS MESQUITA (OAB RJ110120) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a juntada do Instrumento de Procuração, em nome da parte autora ADRIANA CRISTINE, constando a informação de que a mesma é representada por TAINA CRISTINA e, por fim, assinado por ela na qualidade de representante legal.
II - INTIME-SE a Procuradoria Federal Especializada do INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, retificada, tendo em vista que a proposta de acordo fixou a DIP em 01/06/2025 (evento 40, PROACORDO1), contudo, a data do início do pagamento administrativo foi fixada em 01/07/2025, conforme informação do benefício juntada aos autos no evento 61, EXECUMPR1, evento 62, INF2, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ.
Tudo cumprido, cadastre-se a requisição e dê-se vista às partes da minuta de cadastramento.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única onde conste com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos.
Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecerem diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Contudo, na hipótese do autor menor, ou incapaz, cadastre-se a requisição em favor do autor, com bloqueio dos valores para posterior levantamento por alvará, intimando-se as partes e o MPF.
Após transmissão da requisição à DIPRE/TRF, suspenda-se o curso do processo até a efetivação do pagamento.
Com o depósito dos valores, à Secretaria para expedição do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO da importância relativa aos créditos do autor, na pessoa de sua representante legal.
Cabe salientar que, se o advogado da parte autora promover a juntada do contrato de honorários, determino a expedição do Alvará de Levantamento em favor do patrono judicial.
Ademais, conforme o disposto no art. 18, §1º, da Resolução CJF nº 822/2023, Os honorários contratuais destacados serão pagos na ocasião da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório.
Após, INTIME-SE a parte autora para que imprima o alvará que estará disponibilizado nestes autos, diretamente do sistema, providenciando a sua apresentação, para levantamento dos valores, junto a instituição bancária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Por fim, expedido(s) o(s) alvará(s), BAIXEM-SE os autos.
P.I. -
18/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 12:56
Determinada a intimação
-
18/07/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 08:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/07/2025 02:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
10/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002648-65.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ADRIANA CRISTINE DE LIMA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ELIOMAR DOS SANTOS MESQUITA (OAB RJ110120) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor a se manifestar a respeito da proposta de acordo formulada pelo INSS no evento retro, em dez dias. CASO HAJA CONCORDÂNCIA, para fins de celeridade processual, a petição da parte autora deverá ser classificada como PETIÇÃO- ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.
Caso NÃO haja interesse no acordo formulado, a petição da parte autora deverá ser classificada como DESINTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO. Após, voltem os autos conclusos. -
07/07/2025 16:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
07/07/2025 16:30
Transitado em Julgado
-
07/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
07/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
07/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
07/07/2025 16:05
Homologada a Transação
-
07/07/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
07/07/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
07/07/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 10:15
Determinada a intimação
-
05/07/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
17/06/2025 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
09/05/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/05/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/05/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/05/2025 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
08/05/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
15/04/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
06/04/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/04/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 17:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA CRISTINE DE LIMA DOS SANTOS <br/> Data: 29/04/2025 às 17:45. <br/> Local: CONSULTORIO DR GUILHERME RIEGEL COELHO - RUA DA CONCEIÇÃO 141, SALA DE REUNIÃO, CENTRO, NITERÓI/RJ <br/> Perito
-
04/04/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 10:23
Não Concedida a tutela provisória
-
03/04/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
02/04/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 12:01
Determinada a intimação
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02/04/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
28/03/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 06:46
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/03/2025 13:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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