TRF2 - 5004029-05.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
19/08/2025 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/08/2025 14:32
Juntado(a)
-
18/08/2025 15:04
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 14:15
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
06/08/2025 10:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/08/2025 10:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/08/2025 10:29
Decisão interlocutória
-
05/08/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 18:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/08/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 15:04
Juntado(a)
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29/07/2025 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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29/07/2025 14:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/07/2025 03:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 11:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/07/2025 18:56
Determinada a intimação
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15/07/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 12:51
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 17:20
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
11/07/2025 22:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 22:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2025 22:16
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004029-05.2025.4.02.5120/RJ IMPETRANTE: MARIA DE LOURDES PINTOADVOGADO(A): CRISTINA GOMES DE AGUIAR MONSORES (OAB RJ244805) DESPACHO/DECISÃO 1. __________________________________________________ Dê-se ciência às partes da redistribuição do feito a este Juízo, por equalização, na forma do artigo 33 e seguintes da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024.
Cabe às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos, cientes de que a recusa deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição; no caso de acolhimento da oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído; não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído (artigo 39, caput, §§ 1º, 2º e 3º, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024). 2. __________________________________________________ Emende a parte Autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, CPC/2015), para cumprir as seguintes exigências: -regularizar sua representação processual com a juntada de imagem de procuração à advogada subscritora da inicial, por instrumento particular, assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, dada a condição do outorgante de impossibilitada de assinar e por ser essa a forma menos onerosa à parte, nos termos do julgado proferido no Procedimento de Controle Administrativo nº 0001464-74.2009.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça, e da aplicação analógica da disposição do artigo 595 do Código Civil. -
19/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:56
Decisão interlocutória
-
19/05/2025 13:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA ECONOMIA - EXCLUÍDA
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19/05/2025 13:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - BRASÍLIA - EXCLUÍDA
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19/05/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2025 23:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO29S)
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18/05/2025 23:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/05/2025 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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