TRF2 - 5021953-30.2023.4.02.5110
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 18:51
Decisão interlocutória
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20/08/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 13:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJSJM06
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20/08/2025 13:32
Transitado em Julgado
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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07/08/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021953-30.2023.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: JOSE MARTINS MOREIRA JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE LEVISKY ROMUALDO (OAB RJ248169) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FÉRIAS DE MILITAR. DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA INDICATIVA DO GOZO DAS FÉRIAS PLEITEADAS NESTA AÇÃO COMO INDENIZÁVEIS. INEXISTEM OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e NEGAR-LHE PROVIMENTO .
Intimem-se as partes e, decorrido o prazo recursal sem manifestação, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021953-30.2023.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: JOSE MARTINS MOREIRA JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE LEVISKY ROMUALDO (OAB RJ248169) ADMINISTRATIVO.
MILITAR.
PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO GOZADAS E NÃO UTILIZADAS PARA OUTROS FINS. conversão em pecúnia.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA UNIÃO.
REFORMA EM 2023.
NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.
DECRETO 20.910/1932. assentamento do militar demonstrando o gozo de férias relativas ao período aquisitivo reclamado.
SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE o pedido autoral.
RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios, por se tratar de recorrente vencedor.
Intimem-se as partes e decorrido o prazo recursal dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
01/07/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:56
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/05/2025 15:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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27/05/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/05/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 14:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/02/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/02/2025 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/02/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/02/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/02/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/02/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/02/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 21:31
Julgado procedente em parte o pedido
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20/09/2024 00:01
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2024 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 19:06
Juntada de Petição
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20/05/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/05/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 17:17
Determinada a intimação
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09/04/2024 01:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/03/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/03/2024 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/12/2023 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 19:00
Determinada a intimação
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05/12/2023 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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