TRF2 - 5004667-23.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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17/09/2025 18:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004667-23.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: TEREZINHA DA SILVA ABREUADVOGADO(A): RAFAEL COELHO GOMES (OAB RJ153123) DESPACHO/DECISÃO 1 - Diante da renúncia ao mandato protocolada pela advogada do réu MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS, no evento 64, TERMREN1, INTIME-SE o mesmo da renúncia, no prazo de 15 (quinze) dias, através de carta, e para que, caso queira, constitua novo procurador. 2 – Por fim, cumprido o item 1, SUSPENDA-SE o feito, de acordo com a decisão proferida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 1236, que determinou "a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)". -
16/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 14:12
Determinada a intimação
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16/09/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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16/07/2025 11:03
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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08/07/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004667-23.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: TEREZINHA DA SILVA ABREUADVOGADO(A): RAFAEL COELHO GOMES (OAB RJ153123)RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO 1 - O Perito nomeado por este Juízo requereu a majoração dos honorários periciais anteriormente fixados. Verifico que o imperativo de prestação de uma Jurisdição efetiva, o nível de especialização necessário para a realização deste tipo de perícia, a complexidade da perícia a ser realizada, o tempo que tal profissional terá de dispor para realização da perícia justificam a majoração pretendida.
Diante disto, com fundamento nos art. 25, incisos I e V, e 28, parágrafo único, ambos da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal1, DEFIRO a majoração dos honorários periciais para o triplo do valor máximo da referida Resolução.
Os honorários periciais serão pagos oportunamente na forma do art. 29 da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal2. 2 - Intime-se o expert para ciência da presente decisão e para que dê início a seus trabalhos, cientificando-o, ainda, de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para a elaboração e apresentação de laudo conclusivo a este Juízo.
Em especial, fica o perito intimado para que, ao designar data para a realização de perícia, observe um interstício mínimo de 30 dias, afim de se efetivarem todas as intimações e prazos necessários. 4 – Designada data para o exame técnico, proceda a Secretaria, com urgência, à intimação das partes, inclusive para fins do §1º do art. 465, NCPC.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono, acerca da diligencia designada e para que providencie acesso do perito ao imóvel periciado. 5 - Após a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para ciência e para que, no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º, do CPC/2015), querendo, apresentem pareceres de seus assistentes técnicos. 6 - Nada requerido, solicite-se o pagamento do perito e retorne-me o feito para sentença. 1.
Art. 25.
A fixação dos honorários aos advogados dativos e curadores, respeitados os limites mínimo e máximo estabelecidos nesta resolução, observará, no que couber:I - o nível de especialização e a complexidade do trabalho;II - a natureza e a importância da causa;III - o grau de zelo profissional;IV - o trabalho realizado pelo advogado;V - o lugar da prestação do serviço;VI - o tempo de tramitação do processo;VII - os demais critérios previstos neste capítulo.Art. 28.
A fixação dos honorários dos peritos, tradutores e intérpretes observará os limites mínimos e máximos estabelecidos no anexo e, no que couber, os critérios previstos no art. 25.Parágrafo único.
Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo. 2.
Art. 29.
A solicitação de pagamento dos honorários periciais dar-se-á após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo; havendo pedido de complementação ou esclarecimento, depois de sua satisfatória realização, a critério do juiz. -
04/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/07/2025 19:07
Determinada a intimação
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04/07/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/02/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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27/01/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/01/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/01/2025 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/01/2025 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 00:37
Determinada a intimação
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20/12/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 29
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18/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/10/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 28
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14/10/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/10/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 11:33
Juntada de Petição
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30/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:56
Despacho
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27/09/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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09/09/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 16:34
Juntada de Petição
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09/09/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 14:15
Juntada de Petição
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06/09/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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15/08/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 15:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2024 17:16
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/08/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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12/08/2024 14:50
Despacho
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09/08/2024 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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