TRF2 - 5001787-95.2023.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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11/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108 e 110
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108, 110
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108, 110
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001787-95.2023.4.02.5103/RJ AUTOR: PAMELA DE OLIVEIRA ALVARENGAADVOGADO(A): BRUNNA MORISSON SIQUEIRA (OAB RJ196323)ADVOGADO(A): KATIA VALERIA BARRETO BARROS DE AZEVEDO (OAB RJ188725)AUTOR: KEVIN NUNES FAGUNDES DA SILVAADVOGADO(A): BRUNNA MORISSON SIQUEIRA (OAB RJ196323)ADVOGADO(A): KATIA VALERIA BARRETO BARROS DE AZEVEDO (OAB RJ188725)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: PINHO VILAS NOVAS CONSTRUTORA LTDAADVOGADO(A): DOUGLAS LEONARD QUEIROZ PESSANHA (OAB RJ149361) DESPACHO/DECISÃO A CEF interpôs agravo de insturmento nº 5010263-37.2025.4.02.0000 em face da decisão que extinguiu o processo sem resolução de mérito em relação às empresas construtoras envolvidas.
Nos autos do referido agravo foi proferida decisão indeferindo o pedido de tutela de urgência. Considerando que eventual provimento do agravo em questão poderá alterar o andamento processual, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo do recurso interposto, com fundamento no poder geral de cautela.
Intimem-se. -
01/09/2025 11:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
01/09/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 11:27
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
28/07/2025 18:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50102633720254020000/TRF2
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92, 93 e 94
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24/07/2025 15:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 96 Número: 50102633720254020000/TRF2
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93, 94, 96
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93, 94, 96
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001787-95.2023.4.02.5103/RJAUTOR: PAMELA DE OLIVEIRA ALVARENGAADVOGADO(A): BRUNNA MORISSON SIQUEIRA (OAB RJ196323)ADVOGADO(A): KATIA VALERIA BARRETO BARROS DE AZEVEDO (OAB RJ188725)AUTOR: KEVIN NUNES FAGUNDES DA SILVAADVOGADO(A): BRUNNA MORISSON SIQUEIRA (OAB RJ196323)ADVOGADO(A): KATIA VALERIA BARRETO BARROS DE AZEVEDO (OAB RJ188725)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: PINHO VILAS NOVAS CONSTRUTORA LTDAADVOGADO(A): DOUGLAS LEONARD QUEIROZ PESSANHA (OAB RJ149361)DESPACHO/DECISÃOIsto posto, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, para reconhecer a ilegitimidade passiva das rés SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA e PINHO VILAS NOVAS CONSTRUTORA LTDA, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Condeno a parte autora em honorários advocatícios de sucumbência em favor das construtoras rés, que fixo em 10% do valor da causa, cujo pagamento deverá permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98 parágrafos 2º e 3º do CPC, por ser beneficiária de gratuidade de justiça. O processo deverá prosseguir exclusivamente em face da CEF, nos termos da fundamentação.
Intimem-se. -
01/07/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 20:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/06/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
29/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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22/05/2025 17:22
Juntada de Petição
-
22/05/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 78
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22/05/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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22/05/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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14/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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13/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 17:38
Decisão interlocutória
-
13/05/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
20/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
24/02/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
24/02/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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21/02/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
20/02/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 16:34
Decisão interlocutória
-
20/02/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 19:09
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
-
16/12/2024 14:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
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16/12/2024 14:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
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16/12/2024 13:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
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16/12/2024 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
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16/12/2024 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
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16/12/2024 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
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11/12/2024 17:04
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
11/12/2024 17:04
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
11/12/2024 17:04
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
09/12/2024 17:09
Expedição de Mandado
-
09/12/2024 12:08
Despacho
-
02/10/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 14:53
Juntada de Petição
-
03/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 46
-
29/08/2024 11:03
Juntada de Petição
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24/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2024 10:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2024 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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05/08/2024 14:39
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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01/08/2024 14:05
Expedição de Mandado
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01/08/2024 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 20:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/04/2024 11:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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21/03/2024 17:10
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 31
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
22/01/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 15:09
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50050874820234020000/TRF2
-
23/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
16/10/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 18:46
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50050874820234020000/TRF2
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03/09/2023 18:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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31/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2023 12:17
Juntada de Petição
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22/08/2023 13:09
Juntada de Petição
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22/08/2023 13:02
Juntada de Petição
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08/08/2023 10:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2023 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2023 13:19
Expedição de Mandado
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02/06/2023 11:55
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
24/04/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 13:22
Decisão interlocutória
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20/04/2023 13:30
Juntada de Petição
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20/04/2023 13:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 6 e 5 Número: 50050874820234020000/TRF2
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03/04/2023 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2023 17:39
Juntada de Petição
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25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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15/03/2023 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2023 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2023 19:23
Não Concedida a tutela provisória
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08/03/2023 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2023 10:15
Juntada de Petição
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08/03/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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