TRF2 - 5060916-03.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5060916-03.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: PAULO VINICIUS COSTA RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452) TRIBUTÁRIO. FOLGAS INDENIZADAS/NÃO GOZADAS/TRABALHADAS.
TRABALHO EM PREJUÍZO DO DESCANSO DO TRABALHADOR POR NECESSIDADE DO SERVIÇO. CARÁTER INDENIZATÓRIO. TESE CONSOLIDADE PELA TNU NO PEDILEF 5028005-67.2016.4.04.7200.
APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 43 E 123 DO CTN. ART. 3º, §4º, DA LEI 7.713/88.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS RUBRICAS: “DIAS EXTRAS” E “DIAS EXTRAS D”. SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO RECURSO do autor, mantendo a sentença recorrida, nos termos da fundamentação supra.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
02/09/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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02/09/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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01/09/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 19:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 17:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/08/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/08/2025 13:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 34
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27/08/2025 11:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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27/08/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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27/08/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 102,15 em 20/08/2025 Número de referência: 1371335
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15/08/2025 12:24
Juntada de Petição
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15/08/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/07/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 16:50
Juntada de Petição
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18/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:00
Determinada a intimação
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18/07/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060916-03.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO VINICIUS COSTA RIBEIROADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, nos termos da fundamentação.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995. -
03/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 15:30
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 11:27
Determinada a intimação
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11/03/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 16:19
Despacho
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25/10/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/09/2024 21:28
Juntada de Petição
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05/09/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 15:33
Determinada a intimação
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05/09/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2024 11:23
Juntada de Petição
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25/08/2024 10:33
Juntada de Petição
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21/08/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 16:10
Decisão interlocutória
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21/08/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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