TRF2 - 5004434-08.2024.4.02.5110
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 17:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Conclusos para julgamento - 01/09/2025 17:28:49)
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004434-08.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: GENEROZA PEREIRA DE LISBOAADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Benefício Assistencial Idoso DIB 26/03/2024 DIP 01/06/2025 DCB RMI Segurado Especial Não Observações Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:35
Decisão interlocutória
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25/06/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 15:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/06/2025 12:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G02 -> RJSJM07
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17/06/2025 12:18
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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23/05/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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12/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/05/2025 13:47
Conhecido o recurso e provido
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12/05/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 11:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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28/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/10/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/10/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/10/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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10/10/2024 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/10/2024 18:19
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2024 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2024 16:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2024 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/08/2024 11:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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02/07/2024 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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28/06/2024 18:18
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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26/06/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 15:41
Determinada a citação
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21/06/2024 22:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 14:45
Determinada a intimação
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08/05/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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