TRF2 - 5112831-91.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112831-91.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ODISSEIA JOSE DOS SANTOSADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar a ré ao pagamento das diferenças de correção monetária incidentes sobre as parcelas pagas a título de atrasados, entre 12.2020 e 02.2021, totalizando R$ 402,91, acrescidos de juros de mora, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, a contar da citação.
O pagamento decorrente desta condenação autoriza os descontos legais, o que será efetuado mediante conversão em renda dos valores proporcionais devidos, a ser informado pela União.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Sem irresignação das partes e lançado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 14:56
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112831-91.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ODISSEIA JOSE DOS SANTOSADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para esclarecer, no prazo de 10 dias, em qual Evento consta a proposta de acordo oferecida pela UNIÃO.
Após, venham-me os autos conclusos. -
03/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:09
Despacho
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03/07/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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07/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:47
Determinada a intimação
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07/05/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:34
Despacho
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18/02/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/01/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 15:02
Despacho
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09/01/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/12/2024 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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