TRF2 - 5062967-50.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062967-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA CONCEICAO ZIESE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JULIANA VILELA OLIVEIRA (OAB RJ172033) DESPACHO/DECISÃO O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao examinar propostas de afetação dos Recursos Especiais 2.042.775/RS, 2.050.635/CE e 2.051.367/PR, representativos da controvérsia, submeteu a julgamento a seguinte questão (Tema Repetitivo 1224): "Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.".
Em acórdão publicado em 05/12/2023, foi determinada a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional.
Assim, considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça, suspendo o presente feito até o julgamento do recurso representativo (artigo 1.037, II e parágrafo 8º do CPC).
Aguarde-se decisão definitiva para prosseguimento nos termos do artigo 1.040, III do CPC.
Intimem-se. -
01/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 19:17
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
01/07/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
30/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/06/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:42
Decisão interlocutória
-
27/06/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 21:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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