TRF2 - 5006411-25.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: SILVIO LEMOS MOUTINHOADVOGADO(A): EMANUEL JORGE MENDES DA ROCHA (OAB RJ055225) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SILVIO LEMOS MOUTINHO <br/> Data: 14/10/2025 às 15:10. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/>
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08/08/2025 17:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01F para CEPERJA-NI)
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30/07/2025 16:50
Despacho
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23/07/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 09:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para decisão/despacho - 13/07/2025 21:02:50)
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 00:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006411-25.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: SILVIO LEMOS MOUTINHOADVOGADO(A): EMANUEL JORGE MENDES DA ROCHA (OAB RJ055225) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da qual a parte Autora pretende a concessão do benefício por incapacidade permanente, com majoração de 25% do valor do benefício. Laudos/ receituários/ exames médicos acostados nos autos (evento 1, ANEXO6 a evento 1, ANEXO10). Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida (evento 1, ANEXO2, fl. 2). Anote-se.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, comprovar o prévio requerimento administrativo acerca da pretensão objeto da presente demanda.
Na ocasião, deverá indicar a especialidade médica para realização do exame pericial.
Decorrido o prazo sem cumprimento integral, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprida integralmente a determinação acima, voltem-me. -
01/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 19:04
Despacho
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01/07/2025 15:27
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/06/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 12:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/06/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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