TRF2 - 5057513-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:43
Determinada a intimação
-
05/09/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 18:17
Determinada a intimação
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05/08/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5057513-89.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADILSON ALVES NAVEGAADVOGADO(A): LUZIA DOROTEA FREITAS DE AMORIM (OAB RJ219344) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados.
No mesmo prazo, deverá especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir.
Após, dê-se vista à parte ré pelo prazo de 15 dias, para que, justificadamente, especifique as provas que deseja produzir.
Eventuais provas documentais deverão ser juntadas aos autos nos prazos acima fornecidos, sob pena de preclusão, salvo comprovada impossibilidade. Juntados novos documentos, dê-se vista à parte adversa pelo prazo de 15 dias, em que poderá requerer novas provas que se mostrem necessárias em face da documentação juntada.
Caso não haja requerimento de produção de provas por quaisquer das partes, venham os autos conclusos para sentença. -
02/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:51
Determinada a intimação
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02/07/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:31
Determinada a intimação
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12/06/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 15:01
Distribuído por dependência - Número: 50637143420244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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