TRF2 - 5009262-85.2022.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009262-85.2022.4.02.5120/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ", nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região: I – Ante a apresentação de cálculos, exclusivamente, pela parte autora (evento 100, CALC2) e havendo requerimento de cumprimento de sentença, intime-se a parte ré para pagamento do débito na forma do art. 523 do CPC, bem como para, caso queira, apresentar embargos de devedor (art. 51, IX, da Lei n.º 9099/95) no prazo previsto no art. 525 do CPC. Deverá o(a) executado(a) ficar ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC, ressaltando que, quanto aos honorários de 10% (segunda parte do art. 523, §1º, CPC), são indevidos em sede de Juizados, conforme Enunciado 97, do FONAJE.
Em caso de apresentação de embargos de devedor, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias e após, voltem conclusos.
II - Depositados os valores, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Porém, se nada mais for requerido pela parte autora, venham os autos conclusos para adoção das medidas pertinentes ao direcionamento do depósito e extinção do feito.
III - Não havendo discordância pela parte autora com os valores depositados e apresentados os dados bancários necessários, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos e intimação da instituição financeira para efetuar a transferência eletrônica nos termos do art. 906, §único, do CPC, para fins de pagamento da parte exequente, bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa física, deverá apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CPF do titular da conta).
Por outro lado, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa jurídica, além de apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CNPJ do titular da conta), deverá apresentar dados de identificação da pessoa física responsável pela conta bancária da pessoa jurídica (nome, CPF e RG). Além disso, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
IV – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
11/09/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 13:15
Determinada a intimação
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11/09/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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10/09/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009262-85.2022.4.02.5120/RJ AUTOR: JOAO BATISTA DA FONSECAADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos do Egrégio TRF da 2ª Região, bem como para que requeiram o que porventura lhes interessar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima indicado, se nada for requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
18/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:35
Determinada a intimação
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15/08/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIG02 Número: 50092628520224025120/TRF2
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25/06/2025 13:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990007 - HUGO SEROA AZI)
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25/06/2025 13:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990007 - HUGO SEROA AZI)
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09/06/2025 17:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG02 -> TRF2
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09/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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08/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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07/05/2025 17:04
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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15/04/2025 07:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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10/04/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 21:50
Julgado procedente em parte o pedido
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04/04/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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25/01/2025 10:38
Juntada de Petição - (P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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25/01/2025 10:38
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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21/01/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 21:34
Determinada a intimação
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21/01/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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30/10/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 15:37
Determinada a intimação
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30/10/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Conclusos para julgamento - 28/10/2024 16:56:00)
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28/10/2024 16:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/10/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/10/2024 10:19
Juntada de Petição
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18/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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17/10/2024 09:00
Juntada de Petição
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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02/10/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/10/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/08/2024 18:54
Juntada de Petição
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14/08/2024 08:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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15/07/2024 22:01
Juntada de Petição
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29/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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20/06/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/06/2024 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 19:48
Decisão interlocutória
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10/06/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/05/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/05/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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17/05/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/05/2024 15:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/04/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/04/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 13:44
Decisão interlocutória
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18/04/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/03/2024 23:26
Juntada de Petição
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22/03/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/03/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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16/09/2023 14:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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11/09/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2023 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2023 23:41
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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03/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/08/2023 11:51
Juntada de Petição
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12/07/2023 12:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2023 17:52
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2023 17:52
Determinada a citação
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07/07/2023 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2023 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/10/2022 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2022 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2022 09:48
Determinada a intimação
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23/09/2022 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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