TRF2 - 5011795-52.2024.4.02.5118
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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08/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011795-52.2024.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: AMAURI ANTONIO DA CUNHAADVOGADO(A): KENIA TADEU PORTILHO (OAB MG142724) DESPACHO/DECISÃO (evento 44, PET1): INDEFIRO, por impertinente.
Trata-se de cumprimento de julgado relativamente à obrigação de pagar, sendo ônus do credor promover a juntada do demonstrativo discriminado e atualizado do débito.
Isto posto, INTIME-SE a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar a sua planilha de cálculos, com fulcro nos artigos 534 e 535 do C.P.C..
Cabe salientar que a planilha de cálculos do valor dos atrasados deverá especificar, separadamente, os valores referentes a juros de poupança, assim como os valores de atualização pela SELIC, tendo em vista os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023, acerca da descrição em separado dos juros de poupança (que incidiram até 12/2021) e do valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
Cumprido, INTIME-SE o INSS, nos termos do artigo 535 do CPC, para que se pronuncie no prazo de 30 (trinta) dias.
Impugnada a execução, ou decorrido in albis o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para decisão. -
01/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:39
Decisão interlocutória
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01/07/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 14:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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01/07/2025 14:25
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 15:53
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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09/05/2025 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/05/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/05/2025 14:48
Juntada de Petição
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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25/04/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/04/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 17:20
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/03/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/03/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 28 e 29
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27/02/2025 09:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/02/2025 09:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/02/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/02/2025 09:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 16 e 18
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31/01/2025 09:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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07/01/2025 19:00
Juntada de Petição
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07/01/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/01/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 09:45
Juntada de Certidão
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06/01/2025 09:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AMAURI ANTONIO DA CUNHA <br/> Data: 19/02/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <b
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/12/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:19
Não Concedida a tutela provisória
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13/12/2024 13:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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13/12/2024 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 21:10
Determinada a intimação
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12/12/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 14:45
Juntada de Certidão
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12/12/2024 09:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/12/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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