TRF2 - 5059689-41.2025.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
29/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
25/07/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 16:16
Determinada a citação
-
23/07/2025 20:58
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5059689-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: OTACILIO DA SILVAADVOGADO(A): ADRIANA CARNEIRO SERENO (OAB RJ177733)ADVOGADO(A): FRANCISCO PESSOA LOPES DA SILVA (OAB RJ187933) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão de benefício previdenciário.
Os autos foram instruídos com o termo de renúncia, para fins de fixação da competência nos Juizados Especiais Federais.
Não obstante, os autos foram distribuídos para processamento no rito comum ordinário.
Conforme consta da inicial e documento do evento 3, a parte autora é beneficiária do benefício previdenciário de aposentadoria por idade, com DIB em 14/08/2020.
Requereu a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER (12/07/2019).
Atribuiu a causa o valor de R$ 304.204,20.
O valor da causa deve corresponder à soma de doze prestações vincendas mais as prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação, na forma do art. 292, § 1º do CPC.
No caso concreto, devem ser observados os descontos dos valores recebidos no benefício de aposentadoria por idade.
Intime-se a parte autora, com prazo de 15 (quinze) dias, para: 1 - EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, sob pena de extinção, atribuindo à causa valor compatível com o conteúdo econômico da demanda, incluindo parcelas vencidas somadas a doze vincendas, nos termos da regra do art. 292, §§ 1º e 2º do CPC, observados os descontos dos valores recebidos na aposentadoria por idade. 2 – Apresentar manifestação ratificando/retificando a renúncia apresentada aos valores que exceder a 60 salários mínimos (Ev. 1 TERMREN5). -
02/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 16:26
Determinada a intimação
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02/07/2025 14:59
Juntada de peças digitalizadas
-
01/07/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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