TRF2 - 5019958-18.2023.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
06/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 13:06
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
06/08/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 13:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
23/07/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
22/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019958-18.2023.4.02.5001/ES RECORRIDO: DELCY POLASTRELI (AUTOR)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660) DESPACHO/DECISÃO Retiro o feito da pauta do dia 24/07/2025.
Trata-se de ação na qual o INSS impugna, em sede recursal, a fixação dos efeitos financeiros da condenação na DER, sob o seguinte argumento: "A título de eventualidade, caso se entenda pelo direito da parte autora na concessão do benefício, requer o INSS a reforma que a DIB somente seja fixada quando do efetivo pagamento da complementação das contribuições.
Isso porque a parte demandante só verteu depois as contribuições previdenciárias complementares essenciais à concessão do benefício.".
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 17/12/2021, afetou três recursos especiais para serem julgados sob o rito dos recursos repetitivos para "definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária".
A controvérsia foi cadastrada no sistema de repetitivos como o Tema 1.124, tendo como relator o ministro Herman Benjamin.
Na decisão de afetação, há ressalva de que a suspensão aplica-se também a todos os processos em grau recursal, tanto no âmbito dos tribunais quanto nas turmas recursais dos juizados especiais federais.
Consignou-se, naquela decisão, que a suspensão é necessária para evitar decisões conflitantes sobre a matéria e a consequente possibilidade do cometimento de quebra de isonomia em matéria bastante sensível, que pode resultar em pagamentos indevidos pelo Erário ou no recebimento de valores reduzidos pelos segurados do INSS.
No caso concreto, a sentença do Evento 46 considerou, em sua fundamentação, documentos juntados pela parte autora somente na via judicial, os quais não integraram o processo administrativo previdenciário do Evento 1, PROCADM9. Nesse sentido, transcrevo trecho da sentença do Evento 46: "(...) A CEAB/DJ emitiu GPS com o valor da complementação de contribuição previdenciária, apurada com base na alíquota de 20% incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente às competências de 11/1994, 11/2015 a 04/2016, 06/2016, 08/2016, 10/2016 a 04/2017, 07/2017 a 03/2018, 01/2019 a 02/2019, 07/2019, 09/2019, 01/2020 a 02/2020, 05/2020 a 03/2021, 05/2021 a 08/2021 (evento 32). O autor efetuou o pagamento das GPS emitidas pela CEAB/DJ (evento 38). (...)".
Como constou da r. sentença e também do recurso inominado interposto pelo INSS, a CEAB, no Evento 32, emitiu quatro GPS com data de pagamento até 30/04/2024 correspondentes às competências de 11/1994, 11/2015 a 04/2016, 06/2016, 08/2016, 10/2016 a 04/2017, 07/2017 a 03/2018, 01/2019 a 02/2019, 07/2019, 09/2019, 01/2020 a 02/2020, 05/2020 a 03/2021, 05/2021 a 08/2021, as quais foram pagas pelo autor em 26/04/2024, conforme comprovante de pagamento juntado no Evento 38.
Em consequência, os aludidos períodos foram reconhecidos pela r. sentença com fulcro nos carnês e comprovantes de pagamento juntados somente na via judicial.
Assim, a sentença baseou-se em documentos novos, juntados apenas na fase judicial, de modo que a pretensão ganhou em juízo novos contornos fático-probatórios, sobre os quais o INSS deveria ter tido prévia oportunidade de manifestar-se, o que faz com que o processo deva ser suspenso até ulterior deliberação da Corte Superior.
Ante o exposto, SUSPENDO O PROCESSO.
Fica mantida a tutela de urgência concedida no Evento 46.
Intimem-se as partes. -
21/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 13:59
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
21/07/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 13:55
Retirado de pauta
-
15/07/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 17h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5019958-18.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 10) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: DELCY POLASTRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432) ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660) Publique-se e Registre-se.Vitória, 14 de julho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
14/07/2025 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
14/07/2025 12:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/07/2025 14:00 a 31/07/2025 17:00</b><br>Sequencial: 10
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019958-18.2023.4.02.5001/ES RECORRIDO: DELCY POLASTRELI (AUTOR)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.
Juíza Federal no exercício da titularidade, Dra.
Karina de Oliveira e Silva, foi determinada a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, com início no dia 24/07/2025 e encerramento no dia 31/07/2025. Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do processo da pauta virtual, se assim preferirem, e a inclusão em sessão ordinária POR VIDEOCONFERÊNCIA, que será realizada em 14/08/2025, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral. 3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão virtual. 4- Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo. -
02/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR03G02)
-
07/05/2025 15:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
25/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
24/04/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/04/2025 15:42
Juntada de Petição
-
02/04/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
19/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
-
19/02/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
27/01/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/01/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
07/01/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/01/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/01/2025 08:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/09/2024 04:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
25/09/2024 22:16
Juntada de Petição
-
18/09/2024 13:45
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
13/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
02/09/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/09/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
-
19/08/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
19/08/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2024 09:46
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2024 14:12
Juntada de Petição
-
14/06/2024 19:12
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
28/05/2024 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
02/05/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/04/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/04/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/04/2024 20:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
-
17/04/2024 16:24
Juntada de Petição
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
19/02/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS
-
19/02/2024 10:49
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/12/2023 09:10
Juntada de Petição
-
18/10/2023 07:58
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
13/09/2023 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 22:22
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Audiência Virtual - 3º JEF - 13/09/2023 13:30. Refer. Evento 12
-
11/09/2023 15:09
Juntada de Petição
-
08/09/2023 00:47
Juntada de Petição
-
26/08/2023 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
11/08/2023 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
04/08/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
04/08/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
04/08/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:24
Audiência de Conciliação redesignada - Local Audiência Virtual - 3º JEF - 13/09/2023 13:30. Refer. Evento 7
-
04/08/2023 13:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
31/07/2023 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
31/07/2023 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
31/07/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 22:29
Audiência de Conciliação designada - Local Audiência Virtual - 3º JEF - 04/09/2023 13:30
-
29/06/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/05/2023 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/05/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 13:47
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002493-95.2020.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 29, 37
-
07/05/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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