TRF2 - 5001071-94.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001071-94.2025.4.02.5104/RJAUTOR: SARA DE OLIVEIRA E SILVAADVOGADO(A): FABIANA POMPEU PINTO (OAB RJ120154)ADVOGADO(A): CAUE ALCINO DE FREITAS MACHADO (OAB RJ245408)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante de todo exposto e, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil: (i) JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a CEF a restituir à parte autora, de forma simples, o valor debitado de sua conta corrente no dia 16/10/2024, correspondente ao montante de R$ 3.528,90 (três mil, quinhentos e vinte oito reais e noventa centavos), valores esses que deverão ser atualizados monetariamente desde o desconto indevido, e acrescidos de juros de mora, a contar da citação, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal vigente; (ii) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de compensação pecuniária por danos morais para condenar a CEF a indenizar a autora pelos danos morais sofridos no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser corrigido desde a data desta sentença nos moldes estabelecidos no Manual de Cálculo da Justiça Federal em vigor; Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entender pertinente para o cumprimento do julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
12/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 17:45
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2025 11:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
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01/07/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 18:33
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001071-94.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: SARA DE OLIVEIRA E SILVAADVOGADO(A): FABIANA POMPEU PINTO (OAB RJ120154)ADVOGADO(A): CAUE ALCINO DE FREITAS MACHADO (OAB RJ245408) DESPACHO/DECISÃO 1 - RECEBO a petição apresentada pela parte autora no evento 8 como emenda à inicial. 2 - Diante da avançada idade da parte autora, concedo-lhe o benefício do art. 1.048, I, do CPC. 3 - Defiro a gratuidade de justiça. 4 - Observa-se que a CEF fornece serviço/produto bancário ao autor que os utiliza e adquire na qualidade de destinatário final.
Conforme texto legal (art. 6º, VIII do CDC), é possível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor diante da verossimilhança das alegações ou diante da hipossuficiência do consumidor. A hipossuficiência do consumidor encontra-se demonstrada por sua vulnerabilidade presumida. Isto posto, defiro a inversão do ônus da prova. 5 - Cite(m)-se a(s) Ré(s) para oferecimento de resposta(s), no prazo de 30 (trinta) dias, bem como eventual proposta(s) de acordo.
Intime(m)-se a(s) ré(s) para, no mesmo prazo, apresentar(em) toda a documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa, na forma do art. 11 da Lei 10.259/2001, especialmente a íntegra do procedimento administrativo de contestação e as faturas onde constem os lançamentos impugnados.
Em especial, intime-se a parte ré para informar acerca da possibilidade de acordo.
Prazo: 5 (cinco) dias. Em sendo o caso, solicite-se à CESUL a inclusão da presente ação em pauta de conciliação, retornando-me o feito em caso positivo. 6 - Apresentada contestação ou novos documentos pela parte, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 5 (cinco) dias. 7 - Intimem-se as partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 8 - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
20/05/2025 14:01
Juntada de Petição
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20/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 06:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/03/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:36
Juntada de Petição
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26/02/2025 11:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 16:26
Despacho
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24/02/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 18:08
Despacho
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19/02/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 16:07
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/02/2025 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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