TRF2 - 5003733-86.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 18:41
Julgado procedente o pedido
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17/09/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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16/09/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003733-86.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: NICOLLAS ALVES AGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROBERT DOUGLAS DA SILVA TEIXEIRA (OAB RJ229844)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: VIVIAN CRISTINA CHAVES ALVES AGUES (Pais)ADVOGADO(A): ROBERT DOUGLAS DA SILVA TEIXEIRA (OAB RJ229844) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de exame técnico na especialidade de NEUROLOGIA ou PSIQUIATRIA, visando à análise do direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS); ou, havendo impossibilidade (por inexistência de data, indisponibilidade de profissional etc.), na especialidade de CLÍNICA MÉDICA ou MEDICINA DO TRABALHO.
As partes deverão comparecer no dia e horário indicados, acompanhados, se for o caso, de seus assistentes técnicos e, querendo, poderão apresentar seus quesitos em até 10 dias, a contar da intimação do presente despacho.
Os eventuais quesitos das partes deverão ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares".
Após o prazo das partes, o processo deverá ser encaminhado à Central de Perícias - CEPER-DC, que nomeará o perito dentre aqueles cadastrados no sistema AJG na referida especialidade, bem como designará data, horário e local para a realização da perícia.
O INSS, até a data do exame, deverá trazer toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado, especialmente os documentos médicos referentes às perícias realizadas administrativamente.
A parte autora deverá comparecer portando documento de identificação original com foto, bem como todos os laudos e exames anteriores e recentes, preferencialmente de hospitais do SUS – Sistema Único de Saúde, para que sejam apresentados ao perito.
FICA O ADVOGADO ADVERTIDO DE QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIÇÃO DE TELEGRAMA À PARTE AUTORA.
Caso a parte autora não compareça à perícia e justifique a sua ausência no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do exame, a Central de Perícias fica autorizada a remarcar a perícia.
Ficam estabelecidos os seguintes quesitos a serem respondidos, justificadamente, pelo perito: 1.
Qualificação do periciado (nome, filiação, escolaridade, telefone). 2.
Queixa de doença, lesão ou deficiência que a criança/adolescente examinada apresenta. 3.
O perito confirma alguma doença, lesão ou deficiência? 4.
Explicar quais sintomas da doença ou lesão ou quais sinais de deficiência foram detectados na criança/adolescente examinada. 5.
Explicar em que subsídios o perito baseou a sua avaliação.
Citar laudos médicos e laudos de exames considerados. 6.
A criança/adolescente examinada tem alguma limitação que prejudique sua convivência na sociedade em igualdade de condições com outros da mesma faixa etária? 7.
A criança/adolescente examinada pode frequentar creche ou escola regular? Caso esteja frequentando escola regular, informar em que série se encontra. 8.
A criança/adolescente examinada tem aptidão física e mental para executar brincadeiras próprias da sua faixa etária? 9.
A criança/adolescente examinada exige cuidados especiais, comparativamente a outras da mesma faixa etária? Quais? Explicar. 10.
Esses cuidados especiais exigem que algum adulto lhes preste atenção em tempo integral? Explicar. 11.
A doença ou deficiência da criança exige gastos diferenciados com medicamentos, fraldas, terapia ou tratamento médico por parte da família? Explicar. 12. É possível estimar a data de início do impedimento para participação plena e efetiva na sociedade? É possível esclarecer, pelo menos, se o estado de incapacidade laboral instalou-se há pelo menos seis ou doze meses? 13.
Em que dados técnicos fundamenta-se a resposta ao quesito anterior? 14.
O impedimento para ter participação na sociedade é de longo prazo, isto é, tende a durar mais de dois anos? Por quê? 15.
Quais seriam os métodos terapêuticos que poderiam conduzir à recuperação da aptidão para participar plena e efetivamente na sociedade em igualdade de condições com as demais crianças? 16.
Quais seriam os métodos terapêuticos que poderiam conduzir à recuperação da aptidão para trabalhar e para participar plena e efetivamente na sociedade? O(a) perito(a) tem 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da realização da perícia, para entrega do laudo.
Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
A Solicitação de Pagamento de Honorários periciais será feita oportunamente pela Central de Perícias.
Com a devolução dos autos pela Central de Perícias, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, tendo em vista o interesse de incapaz, dê-se vista ao MPF para manifestação em 10 (dez) dias.
Por fim, venham-me conclusos. -
30/08/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA04F)
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29/08/2025 17:06
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/08/2025 16:54
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 16:20
Juntada de Petição
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22/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: NICOLLAS ALVES AGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROBERT DOUGLAS DA SILVA TEIXEIRA (OAB RJ229844) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
03/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
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03/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/07/2025 13:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NICOLLAS ALVES AGUES <br/> Data: 06/08/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti
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24/06/2025 13:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04F para CEPERJA-DC)
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10/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/05/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:49
Determinada a intimação
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08/05/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 15:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 17
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08/05/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 16
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07/05/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 15:17
Despacho
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05/05/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2025 14:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/05/2025 17:05
Juntada de Petição
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02/05/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/05/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:13
Não Concedida a tutela provisória
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28/04/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 23:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/04/2025 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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