TRF2 - 5002520-30.2024.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
02/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
01/09/2025 18:30
Juntada de Petição
-
28/08/2025 04:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/08/2025 22:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002520-30.2024.4.02.5005/ES AUTOR: JAIME COSTA AGUILARADVOGADO(A): LUCAS GAVA FIGUEREDO (OAB ES016350) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do MM Juiz Federal, intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após o decurso do prazo, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal Regional da Segunda Região para processamento e julgamento do recurso interposto, conforme disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015. -
19/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/08/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
18/07/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002520-30.2024.4.02.5005/ESAUTOR: JAIME COSTA AGUILARADVOGADO(A): LUCAS GAVA FIGUEREDO (OAB ES016350)SENTENÇADISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu a conceder/restabelecer à parte autora o benefício de auxílio-doença, com início do benefício (DIB) e início do pagamento (DIP) nos termos do quadro abaixo.
Quanto ao cancelamento (DCB), ocorrerá em 45 (quarenta e cinco) dias após a implantação JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Condeno o INSS a pagar à parte autora a quantia relativa às parcelas atrasadas, respeitada a prescrição quinquenal, estas consideradas entre a DIB e a DIP, abatendo-se valores eventualmente recebidos por benefícios inacumuláveis outorgados nesse ínterim.
Sem custas, tendo em vista a isenção legal.
CONDENO o réu ao pagamento de honorários advocatícios no valor dos percentuais mínimos fixados pelo § 3º, do art. 85, do CPC, calculados sobre o montante atualizado das prestações vencidas até a prolação da sentença (súmula 111 do STJ).
DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA Com base em uma cognição exauriente, e tendo em conta o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação em relação à parte autora ? visto que se discute verba de caráter alimentar ?, DEFIRO a tutela provisória para determinar ao INSS o imediato cumprimento da obrigação de fazer ordenada acima, não englobando as parcelas vencidas.
Intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, implantar/restabelecer/revisar imediatamente o benefício, devendo ser juntado aos autos o respectivo comprovante de cumprimento da determinação, inclusive com apresentação da carta de concessão/memória de cálculo, conforme o caso.
Isso porque, na eventualidade de interposição de recurso da sentença, este será recebido apenas em seu efeito devolutivo.
Fixo multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia corrido de descumprimento, a contar do dia útil seguinte ao término do prazo concedido no parágrafo anterior, e limitada ao total de R$ 5.000,00, sem prejuízo de renovação da medida, se necessário.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRF desta 2ª Região.
Ocorrido o trânsito em julgado a presente sentença e informada a implantação/revisão/averbação pela CEAB-DJ, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
04/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
04/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
23/02/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
13/02/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
13/02/2025 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
13/02/2025 09:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:39
Decisão interlocutória
-
11/02/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
29/01/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
21/11/2024 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
-
20/11/2024 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
-
19/11/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
-
08/11/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/10/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/08/2024 17:07
Juntada de Petição
-
30/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
18/07/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 5 e 6
-
04/07/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
04/07/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JAIME COSTA AGUILAR <br/> Data: 14/08/2024 às 11:00. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (Tel: 99
-
10/06/2024 14:32
Despacho
-
10/06/2024 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5020309-11.2025.4.02.5101
Raimundo Dinis Borges
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018920-88.2025.4.02.5101
Lucelena Martins Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Esteves Nogueira Seraphim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/02/2025 19:16
Processo nº 5012052-17.2023.4.02.5117
Cosme Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/11/2023 15:26
Processo nº 5000778-09.2025.4.02.5110
Braxton Sistemas e Servicos LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Adriana Miniati Chaves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/01/2025 18:50
Processo nº 5008568-07.2021.4.02.5103
Izabel Silvestre Vellasco Areas
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Mariana Riscado Fernandes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2021 16:37