TRF2 - 5000891-30.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000891-30.2025.4.02.5120/RJ REQUERENTE: KATIA LUISA FERREIRA DOS SANTOS GOULARTADVOGADO(A): FRANCYJARA CARVALHO SERRA (OAB RJ199763) DESPACHO/DECISÃO evento 33, PET1: No que concerne à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de contrato de honorários, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas, com a juntada da seguinte documentação, no prazo de 5 (cinco) dias: 1 - contrato assinado pelas duas partes (contratante e contratado); 2 - declaração assinada pelo(a) autor(a) informando: a) se já houve pagamento ou adiantamento os honorários contratuais; b) se concorda com a reserva de honorários requerida por seu representante judicial. 3 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o(a) autor(a) e Sociedade de Advogados).
Ressalte-se, ainda, que, na referida declaração, o(a) autor(a) deverá manifestar concordância com todas as cláusulas do contrato que lhe acarretem algum ônus financeiro e não somente o destaque incidente sobre o montante dos atrasados, sob pena de indeferimento da retenção dos honorários contratuais.
Na hipótese de juntada da documentação requerida, fica, desde já, deferido o cadastro do requisitório com o destaque de honorários contratuais, limitado a 30% dos atrasados a serem requisitados por RPV, deduzido eventual valor pago/adiantado ao(à) patrono(a).
Não havendo o integral e correto cumprimento da determinação supra, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) autor(a).
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/09/2025 15:28
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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16/09/2025 15:28
Determinada a intimação
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15/09/2025 23:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/09/2025 01:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Conclusos para decisão/despacho - 02/09/2025 00:59:29)
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02/09/2025 00:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 00:59
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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06/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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29/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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29/07/2025 18:22
Homologada a Transação
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29/07/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 09:49
Determinada a intimação
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25/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000891-30.2025.4.02.5120/RJRELATOR: RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPESAUTOR: KATIA LUISA FERREIRA DOS SANTOS GOULARTADVOGADO(A): FRANCYJARA CARVALHO SERRA (OAB RJ199763)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 30/04/2025 - LAUDO PERICIAL -
10/07/2025 03:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 03:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/07/2025 03:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/04/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/04/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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21/03/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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21/03/2025 11:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KATIA LUISA FERREIRA DOS SANTOS GOULART <br/> Data: 30/04/2025 às 13:45. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES D
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14/03/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2025 16:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/03/2025 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 13:09
Determinada a citação
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11/03/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:33
Determinada a intimação
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07/02/2025 19:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 19:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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