TRF2 - 5069230-98.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069230-98.2025.4.02.5101/RJAUTOR: NATALINA BASTOS DE FRANCAADVOGADO(A): DEBORA NOE DE CASTRO KNUST (OAB RJ207390)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, julgo PROCEDENTE o pedido para CONDENAR O INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária à parte autora desde 13/05/2025, devendo mantê-lo ativo pelo menos até 14/04/2026.
CONDENO ainda o INSS na obrigação de pagar os atrasados a partir de 13/05/2025 até a data da efetiva implantação, tudo ex vi do art. 487, I do CPC/2015. -
10/09/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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10/09/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 10:50
Julgado procedente o pedido
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 18:56
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:48
Determinada a intimação
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08/09/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 17:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069230-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NATALINA BASTOS DE FRANCAADVOGADO(A): DEBORA NOE DE CASTRO KNUST (OAB RJ207390) DESPACHO/DECISÃO Após análise dos elementos constantes nos autos, verifica-se que o pedido de tutela antecipada confunde-se com o próprio mérito da demanda, cuja apreciação depende do contraditório pleno e da instrução processual adequada.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Assim, indefiro o pedido.
Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 16, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
01/09/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 14:25
Não Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 21:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO07F)
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27/08/2025 21:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/08/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 10:08
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 16:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069230-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NATALINA BASTOS DE FRANCAADVOGADO(A): DEBORA NOE DE CASTRO KNUST (OAB RJ207390) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
09/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:20
Perícia designada - <br/>Periciado: NATALINA BASTOS DE FRANCA <br/> Data: 14/08/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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09/07/2025 12:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07F para CEPERJB-RJ)
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09/07/2025 12:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 11:47
Juntado(a)
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09/07/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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