TRF2 - 5110973-25.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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06/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5110973-25.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VIRGINIA SILVA ALVESADVOGADO(A): SUELLEN DE LIMA SARDINHA (OAB RJ186339)ADVOGADO(A): SONIA MARIA MARQUES FERREIRA DOS SANTOS EZECHIELLO (OAB RJ158933)ADVOGADO(A): ALEXANDRE EZECHIELLO (OAB RJ143732) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que, no evento 57, PET1, a patrona SÔNIA MARIA MARQUES FERREIRA DOS SANTOS EZECHIELLO requer a reserva de honorários em seu nome.
Contudo, não consta sua assinatura no contrato de honorários juntado no evento 57, CONHON2.
Dessa forma, intime-se a patrona para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a documentação, comprovando sua contratação nos autos, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumprido ou decorrido o prazo, cadastrem-se as respecitivas requisições.
Após, dê-se vista às partes, por 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para transmissão.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
04/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:38
Despacho
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01/08/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 10:17
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5110973-25.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VIRGINIA SILVA ALVESADVOGADO(A): SUELLEN DE LIMA SARDINHA (OAB RJ186339)ADVOGADO(A): SONIA MARIA MARQUES FERREIRA DOS SANTOS EZECHIELLO (OAB RJ158933)ADVOGADO(A): ALEXANDRE EZECHIELLO (OAB RJ143732) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
19/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:31
Determinada a intimação
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15/05/2025 22:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/05/2025 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/05/2025 09:04
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/04/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/04/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/04/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/04/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/04/2025 14:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/04/2025 14:20
Transitado em Julgado - Data: 11/04/2025
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11/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 12:00
Homologada a Transação
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09/04/2025 23:08
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 29
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/03/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/03/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO39F)
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17/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/03/2025 13:52
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 8
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14/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/02/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 04:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 9, 10 e 11
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22/01/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2025 11:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 08:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VIRGINIA SILVA ALVES <br/> Data: 17/02/2025 às 10:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE M
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16/01/2025 16:33
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJA-RJ)
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16/01/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 15:48
Despacho
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11/01/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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24/12/2024 05:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/12/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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