TRF2 - 5029404-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029404-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE CHAIA SANTOSADVOGADO(A): MYKHAELL BEZERRA DA SILVA (OAB MG154882) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Prazo: 10 (dez) dias. -
17/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029404-65.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE CHAIA SANTOSADVOGADO(A): MYKHAELL BEZERRA DA SILVA (OAB MG154882)SENTENÇADISPOSITIVO.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) condenar a UNIÃO a pagar à parte autora o auxílio moradia estabelecido na Lei 6.932/81, que arbitro no montante de 30% sobre o valor bruto mensal da bolsa auxílio, limitado às parcelas vencidas até a data do trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, observada a prescrição quinquenal. b) condenar a UNIÃO a implementar, no contracheque do autor, o adicional de auxílio-moradia no percentual de 30% sobre o valor bruto mensal da bolsa da residência médica, permanecendo devido enquanto não houver fornecimento da moradia in natura.
Sobre o valor devido deverão ser aplicados correção monetária, desde quando devida cada parcela e juros de mora, a contar da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença condenatória, intime-se o réu para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:32
Julgado procedente em parte o pedido
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18/08/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029404-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE CHAIA SANTOSADVOGADO(A): MYKHAELL BEZERRA DA SILVA (OAB MG154882) DESPACHO/DECISÃO À parte autora em réplica e para especificar provas.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, ao réu para especificar provas. -
30/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:11
Determinada a intimação
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30/06/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 14:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMANDO DA AERONAUTICA - GRUPAMENTO DE APOIO DO GALEAO - GAP-GL - EXCLUÍDA
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10/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:24
Despacho
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10/04/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 14:12
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIO27F para RJRIO10F)
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03/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 14:03
Declarada incompetência
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03/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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