TRF2 - 5002142-28.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
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                                            11/09/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 43 
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                                            10/09/2025 20:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            10/09/2025 20:35 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
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                                            10/09/2025 12:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            10/09/2025 12:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
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                                            10/09/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 43 
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                                            09/09/2025 13:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            09/09/2025 13:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            09/09/2025 13:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            08/09/2025 19:32 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            05/09/2025 13:26 Conclusos para julgamento 
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                                            29/08/2025 02:14 Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            28/08/2025 10:39 Juntada de Petição 
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                                            28/08/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002142-28.2025.4.02.5106/RJ IMPETRANTE: EDERSON MANSO BERNARDESADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito.
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                                            27/08/2025 20:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            27/08/2025 20:18 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            27/08/2025 14:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/08/2025 14:07 Despacho 
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                                            27/08/2025 12:55 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            26/08/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25 
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                                            18/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            13/08/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 24 
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                                            12/08/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 24 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002142-28.2025.4.02.5106/RJRELATOR: JOAO PAULO DE MELLO CASTELO BRANCOIMPETRANTE: EDERSON MANSO BERNARDESADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 08/08/2025 - PARECER
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                                            10/08/2025 17:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            10/08/2025 17:17 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            08/08/2025 17:53 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 24 
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                                            08/08/2025 15:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/08/2025 15:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/08/2025 15:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            08/08/2025 15:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            04/08/2025 11:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/08/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8 
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                                            18/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            18/07/2025 16:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            18/07/2025 16:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            16/07/2025 11:22 Juntada de Petição 
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                                            13/07/2025 13:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            10/07/2025 05:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            10/07/2025 05:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            10/07/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            09/07/2025 12:25 Juntada de Petição 
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                                            09/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002142-28.2025.4.02.5106/RJ IMPETRANTE: EDERSON MANSO BERNARDESADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Defiro a gratuidade de justiça. 2.
 
 O impetrante postula a concessão de ordem mandamental para compelir a autoridade impetrada a apreciar seu requerimento de concessão de benefício de auxílio-acidente protocolizado em 31/03/2025, ato administrativo cujo prazo legal teria sido superado.
 
 Requer a concessão de medida liminar.
 
 Decido.
 
 O art. 49 da Lei nº 9.784/99 prevê o prazo máximo de 30 dias para decidir o processo administrativo, a contar da conclusão de sua instrução, ressalvada a prorrogação por igual período expressamente motivada.
 
 Por sua vez, o artigo 174 do Decreto nº 3.048/99 define que o prazo para efetuar o primeiro o pagamento do benefício pleiteado é de até 45 (quarenta e cinco) dias após a apresentação pelo segurado de toda a documentação do benefício pleiteado.
 
 Embora numa análise superficial se mostre plausível a alegação de superação daqueles prazos, para efetiva conclusão nesse sentido mostra-se indispensável o exame do conteúdo integral do processo administrativo, de modo a se poder aferir se ocorrida a condição para o início da fluência daqueles mesmos prazos, qual seja, a conclusão de sua instrução.
 
 Isso porque, como cediço, é natural que, após o requerimento, novas diligências se mostrem imprescindíveis no âmbito administrativo (ex: apresentação de novas provas), alargando razoavelmente o prazo de sua duração.
 
 Ausente elementos que permitam, de plano, tal conclusão, indefiro a liminar.
 
 Sem prejuízo, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações em 10 (dez) dias, intimando-a, por meio da AADJ/INSS, para apresentar cópia integral do processo administrativo concernente ao requerimento de auxílio-acidente protocolizado pela impetrante em 31/03/2025, sob o nº 1996038754 (ev. 1, COMP7).
 
 Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, na forma do artigo 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
 
 Prestadas as informações ou decorrido o prazo in albis, ouça-se o Ministério Público Federal.
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                                            08/07/2025 12:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP 
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                                            08/07/2025 12:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição 
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                                            08/07/2025 12:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/07/2025 12:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/07/2025 12:23 Autos excluídos do Juízo 100% Digital 
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                                            07/07/2025 20:38 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            07/07/2025 12:04 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            04/07/2025 20:27 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            04/07/2025 20:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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