TRF2 - 5030985-52.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO04
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16/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5030985-52.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: LUCIA HELENA SALGADO E SILVA PEDRA (AUTOR)ADVOGADO(A): FABIO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS (OAB RJ133340)ADVOGADO(A): FELIPE LIMA PEDREIRA DE CERQUEIRA (OAB RJ168886) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA.
DESNECESSIDADE.
INTERESSE DE AGIR.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo contribuinte contra sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
VI, do CPC, proferida no bojo da ação ordinária proposta com o objetivo de obter a restituição de imposto de renda incidente sobre pensão alimentícia recebida em proveito de seus dois filhos nos anos-calendários de 2019, 2020 e 2021.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia cinge-se em verificar a necessidade de prévio requerimento administrativo para configurar a existência de interesse de agir para propositura de ação que pleiteia a restituição de imposto de renda incidente sobre valores de pensão alimentícia.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Ainda que haja a possibilidade de se requerer a restituição de imposto de renda diretamente na esfera administrativa, não é possível suprimir o direito da parte contribuinte de pleitear judicialmente o reconhecimento do seu direito, sob pena de violação ao princípio do acesso à justiça, segundo o qual "a lei não excluirá de apreciação do Poder Judiciário a lesão ou ameaça de lesão" inserto no art. 5º, inc.
XXXIV, al. “a”, da CF.
Este princípio permite a escolha da via judicial sem antes ter se socorrido da via administrativa, não implicando a ausência de interesse de agir na movimentação da jurisdição. 4.
Presente o interesse de agir, deve ser anulada a sentença, com o retorno dos autos à origem para seu regular processamento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Apelação provida. _________ Dispositivo relevante citado: CF, art. 5º, inc.
XXXIV, al. “a”.
Jurisprudência relevante citada: TRF3, AC nº 00179459620094036100, Rel.
Des.
Marli Ferreira, Quarta Turma, j. 21.06.2017.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
22/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 17:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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22/07/2025 17:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 14:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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22/07/2025 13:23
Sentença desconstituída - por unanimidade
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02/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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02/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5030985-52.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: LUCIA HELENA SALGADO E SILVA PEDRA (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS (OAB RJ133340) ADVOGADO(A): FELIPE LIMA PEDREIRA DE CERQUEIRA (OAB RJ168886) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/07/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/07/2025
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01/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/07/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 19
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30/06/2025 15:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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21/08/2024 15:34
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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21/08/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/08/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:09
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
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20/08/2024 15:11
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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