TRF2 - 5062290-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 19:39 Conclusos para julgamento 
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                                            09/09/2025 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22 
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                                            03/09/2025 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21 
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                                            01/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            26/08/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            25/08/2025 02:11 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            22/08/2025 15:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2025 15:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2025 15:05 Determinada a intimação 
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                                            22/08/2025 12:43 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            21/08/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            20/08/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062290-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA LUIZA RODRIGUES TANKADVOGADO(A): LEONARDO SAMPAIO PORTO (OAB RJ215817) DESPACHO/DECISÃO Diante da apresentação da contestação pela autarquia ré, concedo o prazo de até 15 (quinze) dias à parte autora para réplica. Cumprido ou após transcurso do prazo, venham os autos conclusos para saneamento do feito.
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                                            19/08/2025 20:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            19/08/2025 20:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            19/08/2025 15:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/08/2025 15:16 Determinada a intimação 
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                                            18/08/2025 20:37 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            18/08/2025 18:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            19/07/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            09/07/2025 11:28 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            04/07/2025 13:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            04/07/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            03/07/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062290-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA LUIZA RODRIGUES TANKADVOGADO(A): LEONARDO SAMPAIO PORTO (OAB RJ215817) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
 
 Providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias, planilha que justifique o valor atribuído à causa de modo a permitir o trâmite sob o rito comum. Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (email) e telefone(s) de contato, bem como de seu advogado, se assistida.
 
 CITE-SE o réu, INSS, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora, bem como eventual histórico de perícias administrativas, extraído do SABI.
 
 Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC, bem como da necessidade de se manifestar acerca do exame do mérito, no caso de restar inviável a composição ou inatendido administrativamente o pedido.
 
 Decorrido o prazo, dê-se vistas às partes.
 
 Após, venham conclusos para sentença.
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                                            02/07/2025 15:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/07/2025 15:56 Despacho 
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                                            01/07/2025 14:56 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            25/06/2025 15:55 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            25/06/2025 15:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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