TRF2 - 5060219-79.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5060219-79.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RODRIGO NUNES BARBEITO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): DANIEL FRANKLIN OLIVEIRA RENOVATO (OAB RJ242859) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o Sr. advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia de eventual contrato de honorários firmado com a parte autora, sob pena de indeferimento do destaque após a elaboração da Requisição, na forma do art. 16 da Resolução nº 822/2023, do CJF. Sendo apresentado o contrato de honorários, defiro, desde logo, o referido destaque na porcentagem indicada em seu teor.
II - Expeça a Secretaria RPV em favor do(a) autor(a), no valor de R$ 10.427,44 (dez mil quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos), conforme acordo homologado em sentença.
Pagamento de 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
III - Diante da sucumbência do INSS, expeça-se, também, Requisitório de Pequeno Valor, no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), referente aos honorários periciais, nos moldes estabelecidos no artigo 6º da Resolução nº 49, de 23/12/2009, do TRF/2ª Região. Perícia realizada em 28/11/2024.
IV – Expedido(s), dê-se ciência às partes da expedição do(s) RPV(s)/Precatórios, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, oportunidade em que deverá ser apresentada eventual impugnação ou ratificada impugnação já ofertada, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
V - Após o envio da(s) requisição(ões), o processo será baixado, devendo a parte acompanhar o depósito da seguinte forma, lembrando que poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias: 1.
Acessar o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças; 2.
Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga"; 3.
Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque; 4.
Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
OBS 1: o advogado poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
OBS 2: nos termos do § 1º do art. 27, da Lei nº 10.833/2003, e § 1º do art. 33, da Resolução nº 822/2023, do CJF, o beneficiário poderá declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
VI - A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional.
VII - Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/09/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:22
Determinada a intimação
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09/09/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 18:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 18:22
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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19/08/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 10:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060219-79.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RODRIGO NUNES BARBEITO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): DANIEL FRANKLIN OLIVEIRA RENOVATO (OAB RJ242859)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO constante do evento 27, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 22, §1º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/2020, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem recurso.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça deferida, e nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Fica o INSS ciente do compromisso de cumprir o acordo ora homologado para, em até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação eletrônica desta sentença, conceder ao demandante o benefício assistencial de prestação continuada (B87).
Intime-se, ainda, a CEAB-DJ, para cumprimento da obrigação de fazer.
Com o trânsito em julgado e cumprida a obrigação de fazer, intime-se o INSS para juntar planilha dos valores devidos à parte autora.
Após o cumprimento pelo INSS, requisite-se o pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/01, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dê-se vista à parte autora, dos cálculos apresentados pelo INSS.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intime-se. -
03/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 13:32
Homologada a Transação
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13/05/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 13:49
Despacho
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08/05/2025 19:36
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/04/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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31/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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31/03/2025 17:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/03/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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16/02/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/02/2025 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/02/2025 10:49
Determinada a intimação
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31/01/2025 18:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/01/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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27/01/2025 13:33
Juntada de Petição
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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02/12/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/12/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/12/2024 13:53
Determinada a intimação
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02/12/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/11/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/11/2024 15:54
Juntada de Petição
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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31/10/2024 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/10/2024 11:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/10/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/10/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 18:45
Não Concedida a tutela provisória
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23/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RODRIGO NUNES BARBEITO <br/> Data: 28/11/2024 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIRA
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23/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RODRIGO NUNES BARBEITO <br/> Data: 28/11/2024 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIRA
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23/10/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 12:04
Determinada a intimação
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13/08/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 22:34
Juntada de Petição
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12/08/2024 22:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2024 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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