TRF2 - 5062971-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            03/09/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062971-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA JACIRA DA CRUZADVOGADO(A): FABIANA DE ABREU CARMO SANTOS (OAB RJ171540) DESPACHO/DECISÃO Após intimada para emendar a inicial, a parte autora postulou a concessão de auxílio por incapacidade permanente, assim, torno sem efeito o despacho contido no evento 4.1.
 
 Com relação aos pedidos de Aposentadoria da pessoa com deficiência e de Loas, ante a incompatibilidade de julgamento na mesma demanda, por conterem requisitos dissonantes, julgo-os extintos sem resolução, do mérito, na forma do artigo 485, I, do CPC. Defiro a gratuidade de justiça.
 
 Para fins de emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, acoste: Documento que comprove ter havido recusa do INSS ao benefício de auxílio por incapacidade permanente.
 
 Destaque-se que a mera cessação do benefício previdenciário não comprova o interesse processual.
 
 Em casos de deferimentos anteriores, é fundamental juntar aos autos o comprovante de que foi até o INSS requerer a prorrogação e esta foi negada.Indique a especialidade para a realização da prova pericial.
 
 A opção por mais de uma especialidade incorrerá na análise por médico do trabalho.
 
 Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
 
 Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (email) e telefone(s) de contato, bem como de seu advogado, se assistida.
 
 Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
 
 A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
 
 No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para afastar a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
 
 CITE-SE o réu, INSS, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente as telas do sistema SABI E HISMED/PLENUS, bem como pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI em nome da parte autora, devendo ainda se manifestar expressamente acerca do(s) processo(s) administrativo(s) eventualmente juntados aos autos.
 
 Na mesma oportunidade, deverá o INSS informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário.
 
 Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
 
 Determino a realização de perícia médica, a ser marcada por meio de ato ordinatório praticado por servidor deste Juízo, nomeando preferencialmente o perito judicial na especialidade a ser indicada. Arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), de acordo com art. 28 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, combinada com a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024, a serem pagos após a juntada do laudo (Portaria SEI DIRFO nº 1, da Direção do Foro da SJRJ), devendo o(a) Perito(a) estar ciente de que deverá responder a possíveis indagações ou solicitações de esclarecimento que, porventura, se façam necessárias no decorrer do processo. Deverá o(a) autor(a), no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas etc) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos.
 
 Fica a parte autora, desde já, advertida que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
 
 Como quesitos do Juízo, deverá o perito responder fundamentadamente, não obstante os eventualmente apresentados pelas partes: a) A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma patologia ou lesão? Qual(ais)? Mencionar a CID. b) A patologia ou lesão verificada decorre do trabalho desempenhado pela pessoa periciada? Descrever a etiologia da doença ou lesão verificada. c) Qual o grau de evolução da(s) patologia(s) verificada(s)? Fundamente, mencionando, inclusive, eventual progressão ou regressão da(s) patologia(s). d) Qual a data ou época do início da(s) patologia(s)? Fundamente. e) Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a pessoa periciada porta a(s) patologia(s)? Fundamente. f) Informe o Perito a atividade profissional habitual da parte autora; g) no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. h) A(s) patologia(s) verificada(s) acarreta(m) incapacidade para o trabalho na profissão da pessoa periciada? Fundamente. i) Qual a data ou época do início da incapacidade laborativa? Fundamente. j) Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a pessoa periciada está incapacitada para o trabalho na sua profissão.
 
 Fundamente. l) A pessoa periciada esteve em benefício por incapacidade deferido pelo INSS em âmbito administrativo? Em que período? m) Na hipótese de se constatar incapacidade pregressa, indicar quando se iniciou e até quando ela durou.
 
 Fundamente. n) Cite quais as limitações mentais ou físicas a que a pessoa periciada está sujeita (cognição, concentração, relacionamento interpessoal, esforço físico geral ou com alguma parte do corpo, soerguimento de peso, manutenção em determinada posição, exposição ao sol, movimentos repetitivos, exposição ao ruído, etc.). o) Cite quais as atividades mentais ou físicas que a pessoa periciada está apta a realizar. p) Na hipótese de a(s) patologia(s) acarretar(em) incapacidade laborativa para a atividade profissional habitual em ciclos de crise, informar qual a periodicidade das crises e durante quanto tempo elas duram. q) Na hipótese de a(s) patologia(s) acarretar(em) incapacidade laborativa para a atividade profissional habitual em ciclos de crise, informar desde quando os ciclos de crise se dão. r) A(s) patologia(a) que acomete(m) a pessoa periciada é(são) passível(eis) de cura, tratamento ou controle que permita a ela a mesma vida laborativa anterior com um mínimo de sacrifício? Fundamente. s) Informar o tipo de tratamento (medicamentoso, cirúrgico, fisioterápico, etc.), sua duração e se o mesmo é disponibilizado pelo sistema público de saúde no Município ou região de residência da pessoa periciada.
 
 Na hipótese de não haver total amparo da rede pública, informar o custo aproximado do tratamento. t) A incapacidade para a profissão da pessoa periciada é temporária, permitindo recuperação, ou é permanente? Fundamente. u) Na hipótese de incapacidade apenas temporária, solicita-se que o Perito estime o prazo para a recuperação da capacidade, para que a pessoa examinada volte a exercer a sua atividade laborativa habitual.
 
 Fundamente. v) Para além da incapacidade laborativa, a pessoa examinada necessita da assistência permanente de outra pessoa? Indicar para que tarefas há a necessidade da assistência de outra pessoa. x) Na hipótese de haver incapacidade permanente para a profissão da pessoa periciada, há, sob o ponto de vista clínico, possibilidade presente ou futura de readaptação para outro tipo de atividade? Mencionar exemplos de atividades que seriam compatíveis com as limitações clínicas apresentadas. z) Caso se trate de patologia(s) de longo prazo, a incapacidade laborativa sobreveio por motivo de progressão ou agravamento? Fundamente. w) Informar se a(s) doença(s) verificada(s) enquadra(m)-se na lista de isenção de carência de que fala o art. 151, da Lei 8.213/91, a saber: a) tuberculose ativa; b) hanseníase; c) alienação mental; d) esclerose múltipla; e) hepatopatia grave; f) neoplasia maligna; g) cegueira; h) paralisia irreversível e incapacitante; i) cardiopatia grave; j) doença de Parkinson; k) espondiloartrose anquilosante; l) nefropatia grave; m) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); n) síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids); ou o) contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
 
 As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001). Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada. Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art.
 
 Art. 29, da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014.
 
 Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso.
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                                            01/09/2025 15:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/09/2025 15:09 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            01/09/2025 13:22 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            20/08/2025 18:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            13/08/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            12/08/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062971-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA JACIRA DA CRUZADVOGADO(A): FABIANA DE ABREU CARMO SANTOS (OAB RJ171540) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o autor não restringiu sua causa de pedir e pedidos, acrescentando nova pretensão (aposentadoria por incapacidade permanente), renove-se a intimação à parte autora, para que, no prazo de até 05 (cinco) dias, informe se pretende na presente demanda: a) Aposentadoria da pessoa com deficiência; b) Loas ou c) Aposentadoria por incapacidade permanente.
 
 Ressalte-se que o autor poderá, em nova demanda, postular o pedido excluído. Transcorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
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                                            08/08/2025 12:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/08/2025 12:43 Determinada a intimação 
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                                            08/08/2025 11:16 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            07/08/2025 22:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            07/08/2025 02:09 Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            06/08/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            05/08/2025 15:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/08/2025 15:44 Determinada a intimação 
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                                            05/08/2025 15:37 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            28/07/2025 17:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            04/07/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            03/07/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062971-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA JACIRA DA CRUZADVOGADO(A): FABIANA DE ABREU CARMO SANTOS (OAB RJ171540) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição/ idade da pessoa com deficiência.
 
 Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos: Tabela ou demonstrativo que especifique todo o tempo contributivo, fazendo a correlação entre eles e os documentos que se entende que comprovam a pretensão da parte autora.Deverá indicar a especialidade para a realização da prova pericial.
 
 A opção por mais de uma especialidade incorrerá na análise por médico do trabalho.
 
 Transcorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença. CITE-SE o réu, INSS, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) Dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente as telas do sistema SABI E HISMED/PLENUS, bem como pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI em nome da parte autora, devendo ainda se manifestar expressamente acerca do(s) processo(s) administrativo(s) eventualmente juntados aos autos.
 
 Na mesma oportunidade, deverá o INSS informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário.
 
 Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
 
 Determino a realização de perícia médica, a ser marcada por meio de ato ordinatório praticado por servidor deste Juízo, nomeando preferencialmente o perito judicial na especialidade a ser indicada. Deverá o(a) autor(a), no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas etc) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos.
 
 Fica a parte autora, desde já, advertida que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
 
 As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, indicar assistentes técnicos (art. 421, § 1º, I e II, do Código de Processo Civil) e apresentar outros quesitos.
 
 Sem prejuízo, nomeio como perita judicial ALESSANDRA GONÇALVES (Assistente Social) para verificação das condições socioeconômicas da parte autora. Fica ciente a perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de verificação no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua intimação por e-mail, considerando-se o encargo como aceito caso não haja contato em sentido negativo (através de e-mail, contato telefônico, etc.) em até 48 horas após a intimação.
 
 Arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), de acordo com art. 28 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, combinada com a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024, a serem pagos após a juntada do laudo (Portaria SEI DIRFO nº 1, da Direção do Foro da SJRJ), devendo o(a) Perito(a) estar ciente de que deverá responder a possíveis indagações ou solicitações de esclarecimento que, porventura, se façam necessárias no decorrer do processo. Deverão os peritos elaborar seus laudos respondendo aos quesitos da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº1, de 27 de janeiro de 2014, a qual segue adiante. "PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1,DE 27 DE JANEIRO DE 2014 5.
 
 Formulários 5.a Formulário 1: Identificação do Avaliado e da Avaliação (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social).
 
 Dados Pessoais do Avaliado:Nome: ______________________________________________________ NIS/NIT __________Sexo: F() M() Idade: ____________________Cor/Raça: Branca () Preta () Amarela () Parda () Indígena ()Diagnóstico Médico: CID Causa: _____________________ Sem diagnóstico etiológico CID Sequela: __________________Tipo de Deficiência: Auditiva() Intelectual/Cognitiva() Física/Motora() Visual() Mental()Data do Início do Impedimento: _____/_____/_____.Data da avaliação:____/_____/______Nome do avaliador (SERVIÇO SOCIAL):________________________________SIAPE: ________Local da avaliação (Código da APS): _______________Quem prestou as informações:() própria pessoa () pessoa de convívio próximo () ambos () outros: ____________________Data da avaliação:____/_____/______Nome do avaliador (MEDICINA PERICIAL):_______________________________SIAPE: _______Local da avaliação (Código da APS):____________Quem prestou as informações:() própria pessoa () pessoa de convívio próximo () ambos () outros: ___________________ 5.b.
 
 Formulário 2: Funções corporais acometidas (a ser preenchido pelo perito médico) 1.
 
 Funções Mentais:() Funções Mentais Globais: consciência, orientação (tempo, lugar, pessoa), intelectuais (inclui desenvolvimento cognitivo e intelectual), psicossociais globais(inclui autismo), temperamento e personalidade, energia e impulsos, sono() Funções Mentais Específicas: atenção, memória, psicomotoras, emocionais, percepção, pensamento, funções executivas, linguagem, cálculo, sequenciamento de movimentos complexos (inclui apraxia), experiência pessoal e do tempo2.
 
 Funções Sensoriais e Dor() Visão e Funções Relacionadas: acuidade visual, campo visual, funções dos músculos internos e externos do olho, da pálpebra, glândulas lacrimais() Funções Auditivas: detecção, descriminação, localização do som e da fala() Funções Vestibulares: relacionadas à posição, equilíbrio e movimento() Dor: sensação desagradável que indica lesão potencial ou real em alguma parte do corpo.
 
 Generalizada ou localizada.() Funções Sensoriais adicionais: gustativa, olfativa, proprioceptiva, tátil, à dor, temperatura3.
 
 Funções da Voz e da Fala() Voz, articulação, fluência, ritmo da fala4.
 
 Funções dos Sistemas Cardiovascular, Hematológico, Imunológico e Respiratório() Funções do Sistema Cardiovascular: funções do coração, vasos sanguíneos, pressão arterial() Funções do Sistema Hematológico: produção de sangue, transporte de oxigênio e metabólitos e de coagulação() Funções do Sistema Imunológico: resposta imunológica, reações de hipersensibilidade, funções do sistema linfático() Funções do Sistema Respiratório: respiratórias, dos músculos respiratórios, de tolerância aos exercícios5.
 
 Funções dos Sistemas Digestivo, Metabólico e Endócrino() Funções do Sistema Digestivo: ingestão, deglutição, digestivas, assimilação, defecação, manutenção de peso() Funções do Metabolismo e Sistema Endócrino: funções metabólicas gerais, equilíbrio hídrico, mineral e eletrolítico, termorreguladoras, das glândulas endócrinas6.
 
 Funções Genitourinárias e Reprodutivas() Funções Urinárias: funções de filtragem, coleta e excreção de urina() Funções Genitais e Reprodutivas: funções mentais e físicas/motoras relacionadas ao ato sexual, da menstruação, procriação7.
 
 Funções Neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento() Funções das Articulações e dos Ossos: mobilidade, estabilidade das articulações e ossos() Funções Musculares: força, tônus e resistência muscular() Funções dos Movimentos: reflexo motor, movimentos involuntários, controle dos movimentos voluntários, padrão de marcha, sensações relacionadas aos músculos e funções do movimento8.
 
 Funções da Pele e Estruturas Relacionadas() Funções da Pele, pelos e unhas: protetora, reparadora, sensação relacionada à pele, pelos e unhas 5.c.
 
 Formulário 3: Aplicação do Instrumento (Matriz) - (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social) IF-Br: Domínios eAtividadesPontuação(INSS) BarreiraAmbiental* Serviço SocialMedicina PericialP e TAmbA e RAtSS e P1.
 
 Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2.
 
 Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3.
 
 Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4.
 
 Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5.
 
 Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6.
 
 Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificaçãoprofissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais 7.
 
 Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Total da Pontuação dos Aplicadores Pontuação Total (*) Legenda:P e T - Produtos e Tecnologia Amb - Ambiente A e R - Apoio e Relacionamentos At - Atitudes S S e P - Serviços, Sistemas e Políticas Instruções básicas:O IF-BrA gradua a funcionalidade do indivíduo, sinalizando a possível influência de barreiras externas nas incapacidades identificadas.
 
 Pontue o nível de independência das atividades e participações listadas, nos sete Domínios.Níveis de Independência e Pontuação das Atividades:Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização.A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade.O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual.A única exceção será quando o indivíduo não realizar a atividade por uma opção pessoal (e não por incapacidade ou barreira externa).
 
 Neste caso pontua-se pela capacidade.Atenção:Se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa, a(s) barreira (s) deverá(ao) ser assinalada(s)A pontuação do domínio é a soma da pontuação das atividades deste domínio, atribuídas pelo perito médico e pelo profissional do serviço social do INSS.A Pontuação Total é a soma dos 7 domínios Formulário 4: Aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social) Assinale ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida: Deficiência Auditiva( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OU( ) Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização( ) A surdez ocorreu antes dos 6 anos.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OU( ) Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização( ) Não pode ficar sozinho em segurança.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Motora( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU( ) Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU( ) Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Visual( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OU( ) Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica( ) A pessoa já não enxergava ao nascer.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Entregues os laudos médico e social, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
 
 Em seguida, remetam-se os autos ao MPF, por até 10 (dez) dias.
 
 Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença.
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                                            02/07/2025 15:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/07/2025 15:56 Determinada a intimação 
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                                            02/07/2025 08:58 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            26/06/2025 21:27 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            26/06/2025 21:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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