TRF2 - 5055112-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            19/08/2025 15:59 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26 
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                                            13/08/2025 02:14 Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26 
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                                            12/08/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5055112-20.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: TITO LUIZ DA SILVEIRA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do item 13 do NJP (evento 1, TIT_EXEC_JUD11), intime-se a UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO para apresentar cálculos no prazo de 60 (sessenta) dias úteis.
 
 Após, vista à parte autora.
 
 Fixo os honorários advocatícios para o presente feito em 10% do valor final apurado na presente execução (item 11 do NJP).
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                                            09/08/2025 15:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/08/2025 15:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/08/2025 15:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/08/2025 15:01 Despacho 
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                                            07/08/2025 20:02 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            04/08/2025 17:25 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2025 16:08 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18 
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                                            21/07/2025 02:09 Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18 
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                                            18/07/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5055112-20.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: TITO LUIZ DA SILVEIRA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de ações coletivas em que foi determinado à parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (decisão de evento 8).
 
 Em resposta ao despacho, a parte autora juntou aos autos documento referente ao extrato de distribuição do processo (evento 12, PET1), alegando tratar-se de "comprovação do recolhimento das custas".
 
 Analisando a documentação apresentada, verifico que: O documento juntado pela parte autora refere-se ao extrato de distribuição do processo, datado de 04/06/2025, que indica:Valor das custas processuais: R$ 5,32Situação da(s) GRU(s): "Não foi gerada GRU para o pagamento de custas processuais"Conforme informações do sistema, ao acessar o menu "CUSTAS" nas ações processuais, consta que foi gerada uma GRU no valor de R$ 10,64, aguardando confirmação de pagamento no sistema.Há, portanto, divergência entre:O valor informado no extrato (R$ 5,32) com a observação de que não foi gerada GRU; eO valor efetivamente devido (R$ 10,64) com GRU gerada e pendente de pagamento.
 
 O documento apresentado pela parte autora não comprova o efetivo recolhimento das custas processuais.
 
 Trata-se apenas de extrato informativo que, inclusive, registra expressamente que "não foi gerada GRU para o pagamento de custas processuais".
 
 O sistema indica a existência de GRU no valor de R$ 10,64 aguardando pagamento, valor este que não foi quitado conforme demonstrado pela ausência de comprovante de pagamento válido.
 
 Ante o exposto, DETERMINO à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias: Proceda ao efetivo pagamento da GRU gerada no valor de R$ 10,64; eComprove nos autos o recolhimento das custas mediante juntada do comprovante de pagamento da referida GRU.
 
 O descumprimento da presente determinação acarretará o cancelamento da distribuição do feito, conforme anteriormente advertido.
 
 Intimem-se.
 
 Após o cumprimento ou decurso do prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
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                                            17/07/2025 19:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/07/2025 19:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/07/2025 19:02 Decisão interlocutória 
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                                            17/07/2025 15:50 Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Juntada de certidão - 17/07/2025 15:47:48) 
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                                            15/07/2025 18:21 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            15/07/2025 14:21 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9 
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                                            02/07/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9 
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                                            01/07/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5055112-20.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: TITO LUIZ DA SILVEIRA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Considerando a certidão de evento 6, CERT1, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 Cumprido, certifique-se nos autos e voltem-me conclusos.
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                                            30/06/2025 17:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/06/2025 17:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/06/2025 17:08 Determinada a intimação 
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                                            17/06/2025 11:24 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2025 11:07 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            17/06/2025 11:07 Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO06S) 
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                                            06/06/2025 18:52 Despacho 
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                                            06/06/2025 07:22 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            04/06/2025 16:02 Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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