TRF2 - 5001325-20.2023.4.02.5110
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 147
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 147
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001325-20.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: JOSENEIDE MARTINS DE ANDRADEADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) DESPACHO/DECISÃO Ante a inércia da HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em cumprir a obrigação de pagar, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente. -
16/09/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 20:11
Despacho
-
16/09/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 139 e 140
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01/08/2025 16:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001325-20.2023.4.02.5110/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFREQUERIDO: HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): FABIO CARVALHO SANCHES DA SILVA (OAB GO018053) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)", nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região: I - Intime-se a HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculos, demonstrativa dos valores ainda devidos, e efetue o respectivo depósito judicial em conta à disposição desta Vara Federal, na agência 0185 da Caixa Econômica Federal, juntando-se o respectivo comprovante nos autos dentro do prazo acima assinalado.
II - Após, dê-se vista dos autos à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência, bem como para que, na mesma oportunidade, requeira o que for de seu interesse.
Porém, se nada mais for requerido pela parte autora, venham os autos conclusos para adoção das medidas pertinentes ao direcionamento do depósito e extinção do feito.
II.1 - Não havendo discordância pela parte autora com os valores depositados e apresentados os dados bancários necessários, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos e intimação da instituição financeira para efetuar a transferência eletrônica nos termos do art. 906, §único, do CPC, para fins de pagamento da parte exequente, bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa física, deverá apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CPF do titular da conta).
Por outro lado, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa jurídica, além de apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CNPJ do titular da conta), deverá apresentar dados de identificação da pessoa física responsável pela conta bancária da pessoa jurídica (nome, CPF e RG). Além disso, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
II.2 – No caso de apresentação de cálculos, exclusivamente, pela parte autora e havendo requerimento de cumprimento de sentença, intime-se a parte ré para pagamento do débito na forma do art. 523 do CPC, bem como para, caso queira, apresentar embargos de devedor (art. 51, IX, da Lei n.º 9099/95) no prazo previsto no art. 525 do CPC. Deverá o(a) executado(a) ficar ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC, ressaltando que, quanto aos honorários de 10% (segunda parte do art. 523, §1º, CPC), são indevidos em sede de Juizados, conforme Enunciado 97, do FONAJE.
Em caso de apresentação de embargos de devedor, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias e após, voltem conclusos.
II.3 - Não havendo apresentação de cálculos pela executada ou mesmo pela parte exequente, embora tendo esta manifestado o interesse no prosseguimento do feito, remetam-se os autos ao i.
Contador do Judicial, para elaborar os devidos cálculos nos termos do art. 52, II, da Lei N.º 9099/95. Remetido o processo ao Contador, deverá ser efetivada sua suspensão pelo prazo concedido ao setor contábil, no art. 54 da Consolidação de Normas da DIRFO e com o retorno dos autos, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 10 (dez) dias.
III – Havendo concordância pela parte exequente com os cálculos do contador, intime-se a parte executada nos termos do art. 523 do CPC e nos demais termos do item II.2; IV – Depositados os valores, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do item II.1.
V - Não havendo discordância pela parte autora com os valores depositados e apresentados os dados bancários necessários, intime-se a instituição financeira para efetuar a transferência eletrônica, nos termos do item II.1. VI – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
30/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 17:11
Decisão interlocutória
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30/07/2025 15:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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30/07/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 129 e 131
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29/07/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130, 131
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130, 131
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001325-20.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: JOSENEIDE MARTINS DE ANDRADEADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): FABIO CARVALHO SANCHES DA SILVA (OAB GO018053) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para que requeiram o que porventura lhes interessar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima indicado, se nada for requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
04/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 15:41
Determinada a intimação
-
03/07/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 11:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJNIG02
-
02/07/2025 11:35
Transitado em Julgado
-
02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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17/06/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
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05/06/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
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04/06/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/06/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/06/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/06/2025 08:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/06/2025 17:05
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
03/06/2025 16:40
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/05/2025 14:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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09/05/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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29/04/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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15/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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11/04/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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10/04/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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07/04/2025 19:14
Juntada de Petição
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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24/03/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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21/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/03/2025 18:52
Julgado procedente em parte o pedido
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19/11/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 12:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/11/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
07/11/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 19:16
Decisão interlocutória
-
07/11/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
05/11/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
25/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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23/10/2024 14:54
Juntada de Petição
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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10/10/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 16:56
Juntada de Petição
-
18/09/2024 16:22
Juntada de Petição - HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA (GO018053 - FABIO CARVALHO SANCHES DA SILVA)
-
16/09/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
13/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
10/09/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
09/09/2024 14:15
Juntada de Petição
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
29/08/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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26/08/2024 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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23/08/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 18:03
Decisão interlocutória
-
21/08/2024 09:12
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
-
20/08/2024 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
20/08/2024 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
16/08/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
15/08/2024 15:57
Juntada de Petição
-
15/08/2024 09:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
-
09/08/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
17/07/2024 14:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
-
17/07/2024 14:24
Intimado em Secretaria
-
17/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:23
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
10/07/2024 13:53
Intimado em Secretaria
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10/07/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/05/2024 18:56
Juntada de peças digitalizadas
-
26/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
22/04/2024 18:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
-
15/04/2024 21:49
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
10/04/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
10/04/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
10/04/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
09/04/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2024 17:45
Decisão interlocutória
-
09/04/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
08/04/2024 17:56
Juntada de Petição
-
21/03/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
20/03/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
19/03/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 20:39
Despacho
-
19/03/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2024 13:17
Juntada de Petição
-
14/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
28/02/2024 06:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
26/02/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 18:17
Despacho
-
07/02/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2024 12:40
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 24 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
07/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
24/01/2024 08:34
Juntada de Petição
-
22/11/2023 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
22/11/2023 11:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/11/2023 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/11/2023 16:22
Determinada a citação
-
18/08/2023 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
24/05/2023 15:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
12/05/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2023 16:07
Decisão interlocutória
-
11/05/2023 20:40
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2023 20:45
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001085-35.2022.4.02.5120/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 11
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18/04/2023 16:58
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJSJM05F para RJNIG02S) - processo: 50010853520224025120
-
13/04/2023 18:09
Declarada incompetência
-
13/04/2023 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/03/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 14:28
Determinada a intimação
-
01/03/2023 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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