TRF2 - 5029213-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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05/09/2025 11:58
Juntada de Certidão
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05/09/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029213-20.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ORLANDO PAULINO MARTINSADVOGADO(A): JEFFERSON DOS ANJOS MARTINS (OAB RJ199618)ADVOGADO(A): ROSILENE DE JESUS SILVA PEREIRA (OAB RJ113727)SENTENÇAAnte o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Sem custas nem verba honorária.
Condeno o réu no ressarcimento dos honorários periciais.
Transitada em julgado a sentença nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95).
Intime-se o INSS para, em 30 (trinta) dias, restabelecer o benefício por incapacidade permanente e, posteriormente, concessão de benefício de aposentadoria por incapacidade permanente com acréscimo de 25%, NB 718.133.266-0, em favor da parte autora, com pagamentos administrativos a partir de 01/07/2025 (DIP).
Além disso, deverá o INSS, no mesmo prazo acima, informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Intime-se, também, a CEAB-DJ para que cumpra o acordo ora homologado, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua intimação, implantando o benefício em favor da parte autora, sob pena de multa, a teor do art. 774, IV c/c p. único, do CPC, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
Após a implantação do benefício, intime-se o autor para apresentar planilha de cálculo do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Juntada a planilha, dê-se vista ao INSS por 30 (trinta) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor.
Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 11, da Resolução nº 405/2016, da lavra do Egrégio Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.
Após a comprovação do depósito: a) intime-se o beneficiário para ciência; b) arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
27/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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27/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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27/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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27/08/2025 15:09
Homologada a Transação
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19/08/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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17/08/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029213-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ORLANDO PAULINO MARTINSADVOGADO(A): JEFFERSON DOS ANJOS MARTINS (OAB RJ199618)ADVOGADO(A): ROSILENE DE JESUS SILVA PEREIRA (OAB RJ113727) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS. -
25/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029213-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ORLANDO PAULINO MARTINSADVOGADO(A): JEFFERSON DOS ANJOS MARTINS (OAB RJ199618)ADVOGADO(A): ROSILENE DE JESUS SILVA PEREIRA (OAB RJ113727) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do auxílio por incapacidade temporária. Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sem prejuízo de posterior reexame.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. cópia de comprovante de residência em seu nome ou em nome de pessoa da família (mediante declaração do respectivo titular da conta, devidamente assinada com cópia do CPF), atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo; na falta deste, declaração de associação de moradores, devidamente assinada pelo responsável e atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo. 2. termo de renúncia atualizado, firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para que o advogado renuncie expressamente ao valor excedente a sessenta salários mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cite-se o réu, para vista do laudo e querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. Apresentada proposta de acordo a parte deverá ser intimada para manifestação em 5 (cinco) dias úteis. Simultaneamente dê-se vista do laudo pericial à parte autora por 15 (quinze) dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos. -
09/07/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:50
Decisão interlocutória
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24/06/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 07:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO42S)
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18/06/2025 06:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/06/2025 06:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 14:38
Intimado em Secretaria
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16/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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15/04/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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04/04/2025 22:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/04/2025 03:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 03:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 03:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 03:25
Perícia designada - <br/>Periciado: ORLANDO PAULINO MARTINS <br/> Data: 16/05/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS
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02/04/2025 03:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42S para CEPERJA-RJ)
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02/04/2025 03:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 19:32
Juntada de Petição
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01/04/2025 18:45
Juntado(a)
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01/04/2025 18:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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