TRF2 - 5003263-49.2020.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Itaperuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 135
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003263-49.2020.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 134 - 18/09/2025 - Juntada de certidão -
18/09/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 135
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18/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:44
Juntada de Certidão
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003263-49.2020.4.02.5112/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dando prosseguimento ao feito, a Exequente pugnou pela realização de consulta ao sistema SISBAJUD.
Defiro os pedidos, nos termos a seguir: Defiro a consulta SISBAJUD relativa aos ativos financeiros, com vistas a garantir a satisfação do crédito.
Assim, requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário de informações acerca da existência de ativos em nome dos executados, determinando a sua indisponibilidade até o limite do crédito, conforme art. 854 do CPC.
Efetive-se, mediante consulta ao Sistema SISBAJUD, à tentativa de localização e de bloqueio de saldos em contas bancárias e de ativos financeiros de titularidade dos executados.
Havendo retenção de valores irrisórios ou eventual indisponibilidade excessiva de valor, autorizo, desde já, o seu imediato cancelamento (§1º, art. 854 do CPC).
Entendo como valor irrisório qualquer valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) ou a 1% (um por cento) do valor exequendo, não se afigurando razoável mover a máquina do Poder Judiciário, o que implica custos elevadíssimos ao erário, para trazer benefícios tão insignificantes ao credor. É o que se depreende dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Cabe, desde logo, ressaltar que incumbe ao executado comprovar a eventual impenhorabilidade ou o excesso das importâncias encontradas, na forma do art. 854, §3º, I e II, do CPC/2015, no prazo de 05 (cinco) dias.
Como o executado não possui advogado constituído nos autos, a intimação deve ser feita pessoalmente, por meio de mandado (art. 854, §2° do CPC/2015).
Sendo positivo o resultado da consulta ao sistema SISBAJUD e não sendo rejeitada ou não havendo a manifestação da parte executada no prazo acima, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, procedendo-se, desde já, à transferência dos valores bloqueados para a Agência nº 0182 da Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo (§ 5º, art. 854 do CPC).
Tal fato deve ser informado ao executado, no mandado acima expedido, fazendo constar expressamente que, decorrido o prazo de cinco dias previsto no §3° do art. 854, será efetivada a conversão da indisponibilidade em penhora (com a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo), servindo essa intimação também como intimação da penhora, para os fins previstos no art. 841 do CPC/2015.
Cientifique-o, ainda, de que, com a transferência, passará a correr o prazo de 10 dias previsto no art. 847 do mesmo diploma legal, independente de nova intimação.
Desde já disponho que, não sendo encontrada a parte executada no endereço acima, a intimação considerar-se-á por realizada, nos termos art. 841, §4°, do novo CPC.
Transcorrido os prazos sem manifestação, remeter os autos à CEF para ciência de que já pode se apropriar da quantia bloqueada. -
03/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 13:28
Decisão interlocutória
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25/06/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 14:57
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
10/06/2025 19:09
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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04/06/2025 12:38
Juntada de Petição
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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08/05/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
07/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 14:15
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/02/2025 12:19
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P02575133530 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
-
21/01/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
05/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
11/11/2024 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
08/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:49
Decisão interlocutória
-
08/11/2024 09:51
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
02/10/2024 09:14
Juntada de Petição
-
25/09/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
16/09/2024 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
13/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 17:22
Decisão interlocutória
-
13/09/2024 10:12
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
22/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
14/08/2024 09:17
Juntada de Petição
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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31/07/2024 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
30/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 17:19
Despacho
-
30/07/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
17/06/2024 17:57
Juntada de Petição
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28/05/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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27/05/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 16:11
Despacho
-
27/05/2024 09:26
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2024 09:25
Juntada de Petição
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23/04/2024 15:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02575133530 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
-
23/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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22/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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20/03/2024 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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20/03/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 10:09
Despacho
-
20/03/2024 09:57
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 09:57
Transitado em Julgado - Data: 13/03/2024
-
13/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
08/03/2024 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/03/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00137, DE 8 DE MARÇO DE 2024.
-
06/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
01/03/2024 03:36
Juntada de Petição
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
08/02/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
07/02/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/02/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/02/2024 12:43
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2023 10:35
Conclusos para julgamento
-
01/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
24/04/2023 22:50
Juntada de Petição
-
16/04/2023 09:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
-
04/04/2023 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
03/04/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 18:30
Alterado o assunto processual
-
18/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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07/12/2022 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
17/11/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2022 15:33
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/05/2022 16:09
Conclusos para julgamento
-
23/03/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
22/03/2022 10:46
Juntada de Petição
-
15/03/2022 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/03/2022 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
29/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
28/10/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
22/10/2021 12:35
Juntada de Petição
-
20/10/2021 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
19/10/2021 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2021 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2021 16:48
Decisão interlocutória
-
19/10/2021 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2021 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
01/10/2021 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
25/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
16/09/2021 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
15/09/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2021 16:05
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/05/2021 11:18
Conclusos para julgamento
-
03/05/2021 19:40
Juntada de Petição
-
27/04/2021 10:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
26/04/2021 17:15
Juntada de Petição
-
10/04/2021 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
-
09/04/2021 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
03/04/2021 12:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
-
01/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2021 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021 até 30/03/2021
-
23/03/2021 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
22/03/2021 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2021 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2021 13:45
Despacho
-
22/03/2021 10:42
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2021 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
08/03/2021 16:06
Juntada de Petição - PAULO POYARES CORREA (RJ160156 - JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO)
-
14/02/2021 02:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
10/02/2021 15:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
10/02/2021 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
10/02/2021 03:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
09/02/2021 21:35
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
05/01/2021 16:53
Juntada de Petição
-
16/12/2020 08:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
15/12/2020 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/12/2020 12:45
Despacho
-
15/12/2020 11:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/11/2020 12:17
Despacho
-
06/11/2020 11:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/11/2020 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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