TRF2 - 5018553-98.2024.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018553-98.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJOAUTOR: ALINE DE AZEVEDO SANTANAADVOGADO(A): ELAINE COSENDEY CAMPOS SOARES (OAB RJ178798)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 22 - 16/06/2025 - PETIÇÃO Evento 20 - 27/05/2025 - COMUNICAÇÕESEvento 15 - 19/05/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
16/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 03:49
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018553-98.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALINE DE AZEVEDO SANTANAADVOGADO(A): ELAINE COSENDEY CAMPOS SOARES (OAB RJ178798) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção.
Convertido em diligência.
Trata-se de ação proposta contra o INSS, na qual a parte autora objetiva a condenação do réu na obrigação de conceder o benefício de aposentadoria.
Requer a parte autora que haja o reconhecimento do caráter especial de determinados períodos. Da análise dos autos, contudo, observa-se que os Perfis Profissiográficos Previdenciários – PPP acostados apresentam irregularidades no seu preenchimento, tornando-os inaptos à comprovação das exposições nocivas para os períodos reclamados, a saber: a) PPP em evento 1, PPP8, fl. 8; -Há ausência de indicação de que o responsável pelos registros ambientais (item 16 do PPP) seja médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme determina expressamente o art. 58, § 1º, Lei 8.213/91.
De acordo com a indicação no documento, a análise feita nesse lapso temporal foi realizada por técnico de segurança do trabalho. b) PPP em evento 1, PPP8, fl. 10: - Há ausência de indicação de que o responsável pelos registros ambientais (item 16 do PPP) seja médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme determina expressamente o art. 58, § 1º, Lei 8.213/91.
De acordo com a indicação no documento, a análise feita nesse lapso temporal foi realizada por técnico de segurança do trabalho. - A simples indicação de "micro-organismos" no PPP como fatores de risco não permite o reconhecimento da atividade como especial, haja vista ser necessária a exposição direta e permanente a tais agentes nocivos, ou seja, há de ser demonstrada a exposição aos agentes biológicos infectocontagiosos de modo habitual e permanente. Tais irregularidades comprometem a fidedignidade dos documentos apresentados e vedam o reconhecimento dos fatos que se almeja comprovar.
Ademais, faltam peças do procedimento administrativo (NB 222.650.262-3, com DER em 08/01/2024 - evento 10, PROCADM3) essenciais à análise do caso sub judice, como o resumo de documentos para cálculo de tempo de contribuição (planilha de cálculo / perfil contributivo), sem o qual resta impossível identificar quais vínculos foram ou não considerados.
Isto posto, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 dias, junte aos autos integralmente o procedimento administrativo NB 222.650.262-3, contendo sobretudo o resumo de documentos para cálculo do tempo de contribuição do autor.
Do mesmo modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, junte aos autos Perfis Profissiográficos Previdenciários – PPPs regulares, relativos aos períodos acima indicados, sob pena de julgamento do feito conforme o estado do processo.
Havendo juntada de novos documentos, dê-se vista a parte contrária.
Após, venham os autos imediatamente conclusos.
P.R.I. -
19/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/10/2024 13:51
Alterado o assunto processual
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11/10/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:38
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/07/2024 12:34
Juntada de Petição
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20/06/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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10/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/04/2024 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 07:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2024 07:01
Não Concedida a tutela provisória
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26/03/2024 20:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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