TRF2 - 5112124-26.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
28/08/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5112124-26.2024.4.02.5101/RJAUTOR: AVON PRODUCTS, INC.ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FORMAGGIO JORGE (OAB SP299714)ADVOGADO(A): DANIEL ADENSOHN DE SOUZA (OAB SP200120)ADVOGADO(A): ANTONIO FERRO RICCCI (OAB SP067143)RÉU: FRANCEFARMA INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDAADVOGADO(A): FERNANDO BARBOSA DE ABREU E SILVA (OAB GO022198)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro marcário nº 909.675.740, relativo à marca nominativa REGENEW, na Classe 03, bem como condenar a sociedade Ré na abstenção do uso do termo RENEW como marca, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua intimação pessoal, na forma da Súmula 410 do STJ.
Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.
Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, conforme acima reconhecido, e o risco de dano, que na espécie se evidencia pela necessidade de se assegurar o efetivo uso da marca por sua titular, reaprecio e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a suspensão dos efeitos do registro nº nº 909.675.740, relativo à marca nominativa REGENEW, bem como condenar a sociedade Ré a se abster do uso do termo RENEW como marca, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua intimação pessoal, na forma da Súmula 410 do STJ.
Condeno o INPI e a sociedade Ré, à razão de metade para cada um, nas despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios, em favor da parte autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º e §4º, III, do Código de Processo Civil, divididos igualmente entre os réus. Custas a serem recolhidas no valor de R$425,00, no caso de recurso, em razão do pagamento parcial pela parte autora.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art.496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários-mínimos.
Intimem-se as partes. -
21/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 15:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/08/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
30/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
28/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 12:26
Determinada a intimação
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28/07/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 05:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
09/07/2025 05:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5112124-26.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: AVON PRODUCTS, INC.ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FORMAGGIO JORGE (OAB SP299714)ADVOGADO(A): DANIEL ADENSOHN DE SOUZA (OAB SP200120)ADVOGADO(A): ANTONIO FERRO RICCCI (OAB SP067143)RÉU: FRANCEFARMA INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDAADVOGADO(A): FERNANDO BARBOSA DE ABREU E SILVA (OAB GO022198) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela empresa ré e pelo INPI.
No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. -
02/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:54
Determinada a intimação
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02/07/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 09:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
20/05/2025 22:20
Juntada de Certidão
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09/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 11:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/04/2025 21:26
Juntada de Petição - FRANCEFARMA INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA (GO022198 - FERNANDO BARBOSA DE ABREU E SILVA)
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26/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/02/2025 12:54
Intimado em Secretaria
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26/02/2025 12:49
Juntada de peças digitalizadas
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24/02/2025 11:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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24/02/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 15:25
Determinada a intimação
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11/02/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 14:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 12:09
Juntada de Petição
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29/01/2025 14:32
Juntado(a)
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29/01/2025 14:19
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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28/01/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/01/2025 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 14:47
Determinada a citação
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07/01/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/12/2024 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 425,00 em 27/12/2024 Número de referência: 1272109
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27/12/2024 11:38
Juntada de Petição
-
23/12/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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