TRF2 - 5005336-79.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
08/09/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
08/09/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005336-79.2024.4.02.5103/RJAUTOR: CLAUDIANE SOUZA MANHAESADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) conceder o benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência, em favor de CLAUDIANE SOUZA MANHAES, fixada a DIB em 29/09/2023 (DER). CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 30 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 30 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. Dê-se ciência ao MPF. -
05/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
05/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 16:35
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2025 17:58
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
28/08/2025 13:16
Juntada de Petição
-
28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
19/08/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
19/08/2025 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005336-79.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: CLAUDIANE SOUZA MANHAESADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, ter vista do laudo pericial juntado aos autos. -
18/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 16:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
-
18/08/2025 14:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/08/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
06/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
03/06/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: CLAUDIANE SOUZA MANHAESADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) ATO ORDINATÓRIO Perito nomeado: DR.
DANIEL CARNEIRO MAFFRA (PSIQUIATRIA).Ciente de que, conforme Art. 4º, III da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, DE 01 de Outubro de 2024, deverá proceder à entrega do laudo no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o exame.Local do exame pericial: PRAÇA SÃO SALVADOR, Nº 62 - 8º ANDAR (Sala de Perícias).Data designada na descrição deste evento.Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, fica ciente a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. -
19/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
19/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIANE SOUZA MANHAES <br/> Data: 31/07/2025 às 16:00. <br/> Local: CEPER-CA - DANIEL - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAF
-
08/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
07/05/2025 09:43
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
-
06/05/2025 17:37
Determinada a intimação
-
06/05/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 17:20
Juntada de Petição
-
29/01/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
-
16/12/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
16/12/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 19:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIANE SOUZA MANHAES <br/> Data: 28/03/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 2 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO
-
12/12/2024 18:37
Decisão interlocutória
-
05/12/2024 14:58
Juntada de Petição
-
03/12/2024 06:49
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
26/11/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
13/11/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/11/2024 19:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
08/11/2024 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/11/2024 17:58
Despacho
-
08/11/2024 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
07/11/2024 19:41
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 15:45
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
30/10/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
30/10/2024 16:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
29/10/2024 09:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/10/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
24/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:13
Determinada a intimação
-
24/09/2024 07:05
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 16:04
Determinada a intimação
-
07/08/2024 19:39
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2024 18:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/07/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5032769-64.2024.4.02.5101
Rejane Targino Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001455-54.2025.4.02.5105
Adriana Mota de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus Parreira Guzzo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 16:49
Processo nº 5000160-91.2025.4.02.5101
Comissao de Valores Mobiliarios - Cvm
Silvio Teixeira de Souza Junior
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041449-09.2022.4.02.5101
Jeane Santos da Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/09/2023 18:16
Processo nº 5002027-16.2025.4.02.5103
Kissila da Costa Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mirian da Silva Ricardo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00