TRF2 - 5006190-28.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006190-28.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIZALDO PINTO MADUREIRAADVOGADO(A): MATHEUS SILVA PEDROZA (OAB RJ216190)RÉU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASILADVOGADO(A): FLÁVIA CORREIA DE ALENCAR (OAB RJ251344) DESPACHO/DECISÃO Considerando as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (DPF) que identificaram irregularidades nos descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); as medidas administrativas adotadas pelo Governo Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), com foco na devolução dos valores e na construção de soluções consensuais para evitar a judicialização em massa; a instauração de processos administrativos e bloqueios judiciais de bens em face de entidades associativas; a criação do Portal de Descontos de Mensalidades Associativas (PDMA), que viabilizou a contestação ampla dos descontos; o ajuizamento da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, visando à uniformização da interpretação jurídica da matéria; a existência de procedimentos administrativos e ações civis públicas em curso no Ministério Público Federal; e o interesse institucional comum na adoção de medidas estruturantes, com foco na proteção dos beneficiários e na preservação da segurança jurídica.
DETERMINO, no âmbito da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, a suspensão do trâmite de todas as ações judiciais que versem sobre a regularidade ou devolução de descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do RGPS, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, até ulterior deliberação.
A suspensão ora determinada visa aguardar o desfecho das tratativas institucionais, os desdobramentos da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, e a eventual consolidação de medidas administrativas voltadas à restituição dos valores e à responsabilização das entidades envolvidas.
Após tais definições, caberá a este Juízo reavaliar a permanência do interesse processual e a necessidade de prosseguimento das ações, inclusive quanto à amplitude dos pedidos autorais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:59
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/04/2025 12:02
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 14:19
Despacho
-
06/02/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
30/01/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
27/01/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
-
22/01/2025 15:44
Juntada de Petição
-
03/12/2024 18:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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02/12/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
28/11/2024 12:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/11/2024 17:05
Determinada a citação
-
09/10/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/10/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
07/10/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:56
Juntada de Petição
-
30/09/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
-
08/08/2024 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
24/07/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
24/07/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
24/07/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 14:59
Determinada a citação
-
24/07/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 15:11
Determinada a intimação
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18/07/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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