TRF2 - 5035581-45.2025.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 08:14
Baixa Definitiva
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5035581-45.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: JANE CARVALHO DO LAGOADVOGADO(A): MARCIO BARROS BOMFIM (OAB RJ111209)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC.
CUSTAS de lei.
SEM HONORÁRIOS, em razão de não ter sido aperfeiçoada a relação jurídica processual.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2.º, do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2.º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Registrada e publicada eletronicamente.
INTIME-SE -
01/07/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 17:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/06/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/05/2025 15:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/05/2025 15:05
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5131570-49.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 6
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14/05/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 18:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/05/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 20:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para decisão/despacho - 23/04/2025 20:43:45)
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21/04/2025 13:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 13:11
Distribuído por dependência - Número: 51315704920234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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