TRF2 - 5003184-27.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003184-27.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAREQUERENTE: JOSE CARLOS GONCALVES PORTELINHAADVOGADO(A): BERNARDO CHEIM CORTEZ MEIRELLES (OAB RJ225623)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 16/09/2025 - COMUNICAÇÕES -
16/09/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/09/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003184-27.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: JOSE CARLOS GONCALVES PORTELINHAADVOGADO(A): BERNARDO CHEIM CORTEZ MEIRELLES (OAB RJ225623) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o(a) INSS/CEAB para que cumpra, no prazo legal, a obrigação de fazer imposta no julgado.
II - Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista à parte Autora.
Registra-se que o silêncio será entendido como concordância. III - Não havendo impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte ré, em execução invertida, para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos.
IV - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora.
V - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
VI – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
VII – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VIII – Cumprido o item VII, aguarde-se o depósito da requisição. IX - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
X - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
19/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:03
Decisão interlocutória
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19/08/2025 13:59
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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19/08/2025 13:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/08/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003184-27.2025.4.02.5102/RJAUTOR: JOSE CARLOS GONCALVES PORTELINHAADVOGADO(A): BERNARDO CHEIM CORTEZ MEIRELLES (OAB RJ225623)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a CONCEDER ao autor o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição tendo como data de início a do requerimento administrativo (DER 20/01/2025), bem como a PAGAR as parcelas vencidas (e vincendas), descontados os valores eventualmente já pagos administrativamente sob o mesmo título e referentes ao mesmo lapso temporal. Sobre o aludido valor, incidirá o índice da taxa SELIC (que já engloba juros e correção monetária), nos termos do art. 3º da EC 113/2021.
Observo que, à luz do direito ao melhor benefício, cabe ao INSS aplicar a regra mais favorável (seja a anterior à Reforma da Previdência, regra de transição ou regra definitiva trazida pela Reforma).
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei 10.259/2001). Intimem-se. -
22/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 16:38
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003184-27.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: JOSE CARLOS GONCALVES PORTELINHAADVOGADO(A): BERNARDO CHEIM CORTEZ MEIRELLES (OAB RJ225623) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
22/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 16:13
Despacho
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21/06/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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08/05/2025 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 04:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 04:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 11:17
Juntada de Petição
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05/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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05/05/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:41
Despacho
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11/04/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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