TRF2 - 5033801-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033801-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BIANCA PUERTA CARVALHO LINSBOTHADVOGADO(A): ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS (OAB RJ138589) DESPACHO/DECISÃO Evento 23 - Manifeste-se a autora expressamente acerca a ilegitimidade suscitada pela FAZENDA NACIONAL. -
08/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:12
Despacho
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07/08/2025 11:15
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 12:05
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033801-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BIANCA PUERTA CARVALHO LINSBOTHADVOGADO(A): ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS (OAB RJ138589) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência em ação declaratória ajuizada por BIANCA PUERTA CARVALHO LINSBOTH em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e UNIÃO, formulado nos seguintes termos: b) Deferir medida liminar para determinar aos réus a retirada da data de óbito de seus registros, em 24 horas, sob pena de multa a ser fixada Diz que é trabalhadora autônoma recebendo a maioria de seus pagamentos em espécie.
Que ao tentar abrir uma conta bancária digital foi surpreendida com o cancelamento de seu CPF em razão de óbito.
Que tal fato tem obstado a prática de quaisquer atos da vida civil.
Determinada a emenda da inicial no evento 5.
Emenda apresentada no evento 78.
Nova determinação de emenda no evento 10, em que foi determinado que a autora esclarecesse se requereu administrativamente a retificação dos dados cadastrais.
Foi, ainda, deferida a gratuidade de justiça.
Emenda no evento 13 em que não restou esclarecida a questão.
Relatei.
DECIDO.
No caso dos autos, entendendo que os fundamentos apontados pela parte autora não têm o condão de excepcionar o princípio constitucional do contraditório, insculpido no art. 5º, LV, da CRFB, considerando que, dos documentos juntados, depreende-se que a situação é de conhecimento da autora desde, ao menos, 07/08/2018 Assim, apreciarei o pedido de tutela de urgência após a apresentação de resposta pela parte ré.
Considerando que a questão controvertida não comporta autocomposição, nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC, citem-se as rés para contestar.
No mesmo prazo, ao MPF.
Transcorrido o prazo, retornem conclusos para apreciar o pedido de tutela de urgência.
P.I. bct -
23/05/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:34
Decisão interlocutória
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19/05/2025 09:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/05/2025 13:05
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 11:21
Despacho
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26/04/2025 10:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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26/04/2025 10:08
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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