TRF2 - 5099235-40.2024.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5099235-40.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: KAIQUE DANTAS SILVAADVOGADO(A): EDUARDO DE AZEVEDO ULLIAM (OAB RJ207458) ATO ORDINATÓRIO "Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de quinze dias, para eventual impugnação fundamentada.". -
05/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5099235-40.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: KAIQUE DANTAS SILVAADVOGADO(A): EDUARDO DE AZEVEDO ULLIAM (OAB RJ207458) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. Desde já fica autorizada a exclusão de eventual planilha juntada pela parte autora. Atendido, intime-se a Fazenda para, em trinta dias, trazer aos autos planilha com os valores devidos por força da sentença transitada, que deverão ser corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC e de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se o prazo prescricional quinquenal, a partir do recolhimento indevido, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e ressaltando-se que, em se tratando de repetição de indébito, que impõe relação de trato sucessivo entre o contribuinte e o erário, poderá o Fisco proceder à compensação dos valores retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados nas respectivas Declarações de Ajuste Anual da parte autora (Tema Repetitivo 81 do STJ). Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de quinze dias, para eventual impugnação fundamentada.
Havendo discordância da autora, dê-se vista à ré, por cinco dias e, após, tornem-me conclusos para decisão.
Decorrido o prazo, sem impugnação, cadastre-se o RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do CJF.
Ressalto desde já que esta intimação é relativa a eventual erro material no cadastramento da requisição, estando os cálculos, nessa fase, já preclusos.
Não havendo oposição, proceda-se ao envio do ofício ao TRF2.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
08/07/2025 11:48
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:47
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CALC 2 - Evento 43 - PETIÇÃO - 07/07/2025 15:32:33
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08/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 11:38
Determinada a intimação
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08/07/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 16:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 18:50
Determinada a intimação
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16/06/2025 09:34
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 09:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIOEF05
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16/06/2025 09:17
Transitado em Julgado - Data: 16/6/2025
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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06/05/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 17:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/05/2025 15:30
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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06/05/2025 15:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/04/2025 12:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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01/04/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/03/2025 20:35
Determinada a intimação
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18/03/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2025 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/03/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 09:36
Julgado procedente em parte o pedido
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10/03/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/03/2025 11:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 15:34
Determinada a citação
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07/03/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:28
Determinada a intimação
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26/02/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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