TRF2 - 5011613-17.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011613-17.2024.4.02.5102/RJAUTOR: ENI MAGNO DE ASSISADVOGADO(A): ROVAIL DE SOUZA ALELUIA (OAB RJ226932)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, no tocante ao pedido de compensação por danos morais, JULGO-O IMPROCEDENTE, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
No mais, na forma da fundamentação acima, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar ao INSS que promova a revisão do ato concessório (evento 1, CCON10), convertendo o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, a contar da data do requerimento administrativo (04/10/2021). As diferenças favoráveis à parte demandante, em fase de liquidação, deverão ser pagas, com juros e atualização monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se a aplicação da taxa SELIC após a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Custas de lei.
Condeno o INSS a pagar os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, observada a Súmula 111 do STJ, que veda a incidência dos honorários sobre as parcelas vencidas depois da sentença.
Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, conforme o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias, contado em dobro para a Fazenda Pública (CPC, art. 183).
Sentença que não se sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
12/09/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 11:49
Julgado procedente em parte o pedido
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24/07/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011613-17.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: ENI MAGNO DE ASSISADVOGADO(A): ROVAIL DE SOUZA ALELUIA (OAB RJ226932) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte autora manifestou-se em replica, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, informem se há provas a produzir, justificadamente.
Na mesma oportunidade, deverão declarar expressamente os pontos que entenderem controvertidos.
Em caso de inércia das partes, venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide.
Em caso de prova documental suplementar, sua apresentação deverá ocorrer no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão. -
30/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:34
Determinada a intimação
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02/06/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 14:20
Juntada de Petição
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27/03/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/03/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/03/2025 05:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/03/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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13/03/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 16:05
Juntada de Petição
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27/02/2025 17:29
Determinada a intimação
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27/01/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/12/2024 21:34
Juntada de Petição
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29/11/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 17:47
Despacho
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07/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
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06/11/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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