TRF2 - 5042053-62.2025.4.02.5101
1ª instância - 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
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21/07/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
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29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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24/06/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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24/06/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 16:21
Juntada de Petição
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12/06/2025 16:21
Juntada de Petição
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27/05/2025 10:09
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5042053-62.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: RAFAEL COSTA SILVAADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)EMBARGANTE: DF SILVA TECNOLOGIA LTDAADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO - 19/05/2025 a 23/05/2025 Trata-se de embargos à execução opostos por RAFAEL COSTA SILVA e DF SILVA TECNOLOGIA LTDA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com pedido de reconhecimento de excesso de execução, além da declaração de ilegalidade da capitalização diária de juros e da utilização do sistema PRICE. Requerem, ainda, o benefício da gratuidade de justiça.
Decido.
Os embargantes alegaram hipossuficiência e requereram a gratuidade de justiça, embora a presente demanda não esteja sujeita ao pagamento de custas, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.289/96.
Dessa forma, caso mantenham interesse no benefício, deverão comprovar, de forma idônea, a insuficiência de recursos.
Diante do exposto: 1) INTIME-SE a parte embargante para, querendo, comprovar a alegada hipossuficiência, mediante apresentação das três últimas declarações de imposto de renda (pessoa física) e do balancete analítico e da última demonstração do resultado do exercício (pessoa jurídica), conforme dispõe o art. 99, § 2º, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias; 2) INTIME-SE a parte embargada para impugnar os presentes embargos e indicar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Prazo: 15 (quinze) dias (art. 920, I, do CPC); 3) APÓS a impugnação, INTIME-SE a parte embargante para que se manifeste sobre a impugnação, bem como para que especifique, de forma justificada, das provas que pretende produzir, com indicação dos fatos controvertidos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Quando da apresentação da impugnação e da réplica, as partes deverão se manifestar sobre eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, em observância ao disposto no art. 10 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
20/05/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:27
Decisão interlocutória
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14/05/2025 07:25
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 17:36
Distribuído por dependência - Número: 50253557820254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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