TRF2 - 5000726-34.2025.4.02.5103
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000726-34.2025.4.02.5103/RJAUTOR: GILMAR DOS SANTOS CHAVESADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA (OAB RJ253014)SENTENÇADiante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO: a) IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde o requerimento administrativo formulado em 14/10/2024, bem como o pleito de reafirmação da DER; e b) PROCEDENTE EM PARTE o pedido de reconhecimento de tempos especiais para apenas reconhecer, como tempo de exercício de atividade especial (fator de conversão 1,4), os períodos de 13/11/2009 a 18/04/2012, de 26/06/2012 a 15/01/2014 e de 16/04/2014 a 24/09/2018.
Sem custas processuais e nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Sentença não sujeita a remessa necessária (art. 13, da Lei nº 10.259/01).
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais.
Sem interposição de recurso, intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, averbar, em favor do autor, o tempo reconhecido nesta sentença.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o feito no local eletrônico apropriado, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
02/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 15:21
Julgado procedente em parte o pedido
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01/07/2025 14:23
Juntada de peças digitalizadas
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05/05/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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04/05/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/03/2025 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 12:05
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 19:32
Despacho
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18/02/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 09:50
Despacho
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05/02/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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