TRF2 - 5007757-59.2022.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 09:54
Juntada de Petição
-
24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007757-59.2022.4.02.5120/RJ REQUERENTE: BERNARDO BATISTA DA SILVA CUNHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VITORIA SILVA DE ALCANTARA (OAB RJ237203)ADVOGADO(A): PAULA CAROLINE ARAUJO DE SOUZA (OAB RJ222575) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 23 do Decreto nº 6.214/07: Art. 23.
O Benefício de Prestação Continuada é intransferível, não gerando direito à pensão por morte aos herdeiros ou sucessores.
Parágrafo único.
O valor do resíduo não recebido em vida pelo beneficiário será pago aos seus herdeiros ou sucessores, na forma da lei civil.
Portanto, por se tratar de benefício de assistência social insuscetível de gerar dependentes à pensão por morte, a habilitação dos sucessores será feita nestes autos de acordo com as regras da lei civil, nos termos do que preceitua o art.1.829 do Código Civil: "Art. 1.829.
A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III – ao cônjuge sobrevivente; IV – aos colaterais.
No presente caso, o autor faleceu aos seis anos de idade.
Com efeito, impõe-se esclarecer que, em que pese, na prática, seja reconhecido o direito à genitora, ela não receberá o valor integral dos atrasados na qualidade de herdeira, mas apenas o valor da respectiva cota.
Nesse sentido, com vistas a se aproveitar todo o conjunto probatório produzido nestes autos e atento ao princípio da economia processual que norteia os processos perante os Juizados Especiais, faculto ao sucessor, no prazo de 15 dias, promover a inclusão do genitor, no polo ativo da ação. -
30/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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24/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 16:17
Despacho
-
20/02/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 14:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
21/01/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
19/12/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 19:24
Expedição de Alvará
-
11/12/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
11/12/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 15:58
Despacho
-
03/12/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 12:11
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
02/12/2024 11:40
Juntada de Petição
-
29/11/2024 03:48
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/12/2024 - 5105410-32.2024.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
29/11/2024 03:48
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 09/12/2024 - 5105409-47.2024.4.02.9666/TRF (BERNARDO BATISTA DA SILVA CUNHA)
-
21/10/2024 15:25
Baixa Definitiva
-
17/10/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*23-95 processada no TRF2 com o no. 51054103220244029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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17/10/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*23-95 processada no TRF2 com o no. 51054094720244029666/TRF (PAULA CAROLINE ARAUJO DE SOUZA)
-
17/10/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*23-95 processada no TRF2 com o no. 51054094720244029666/TRF (BERNARDO BATISTA DA SILVA CUNHA)
-
11/10/2024 12:41
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*23-95
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31/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
22/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
16/08/2024 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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16/08/2024 22:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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14/08/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
13/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
13/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
13/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
13/08/2024 14:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*23-95
-
19/07/2024 16:06
Juntada de Petição
-
11/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
21/05/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
21/05/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
20/05/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/05/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/05/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/05/2024 17:35
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*23-95
-
29/04/2024 15:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
27/03/2024 15:02
Juntada de Petição
-
26/03/2024 12:55
Juntada de Petição
-
09/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
26/02/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 16:14
Determinada a intimação
-
23/02/2024 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
24/01/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
12/01/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 12:22
Determinada a intimação
-
11/01/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2024 15:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
-
28/12/2023 15:27
Juntada de Petição
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
23/11/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
23/11/2023 15:45
Despacho
-
21/11/2023 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2023 14:22
Transitado em Julgado - Data: 17/11/2023
-
17/11/2023 15:33
Juntada de Petição
-
17/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
08/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
20/10/2023 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
19/10/2023 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
19/10/2023 22:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
18/10/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/10/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/10/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/10/2023 12:03
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 14:26
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
01/08/2023 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
26/07/2023 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
26/07/2023 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
21/07/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2023 17:38
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/07/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:20
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
02/06/2023 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
31/05/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2023 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
02/05/2023 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
02/05/2023 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
24/04/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2023 08:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
23/02/2023 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
15/02/2023 22:23
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
20/01/2023 16:42
Despacho
-
20/01/2023 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
01/12/2022 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
15/11/2022 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
04/11/2022 14:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/11/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
15/10/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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13/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
-
03/10/2022 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
03/10/2022 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/10/2022 19:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BERNARDO BATISTA DA SILVA CUNHA <br/> Data: 26/10/2022 às 09:00. <br/> Local: SALA 1 - PERÍCIAS - RUA OSCAR SOARES, Nº 2, CENTRO, NOVA IGUAÇU/RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
-
31/08/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/08/2022 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/08/2022 08:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/08/2022 08:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/08/2022 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 08:53
Despacho
-
10/08/2022 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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