TRF2 - 5059624-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059624-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ISMAEL FELIPE SANTIAGOADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770) DESPACHO/DECISÃO Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
A ação trata da responsabilidade civil do INSS e outros por descontos associativos alegados indevidos. Nos autos da ADPF 1236, em 03/07/2025, o Min.
Relator Dias Toffoli homologou acordo firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que prevê a devolução integral e imediata de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na decisão, o Ministro determinou “a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)”.
Foi ainda determinada a “suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário”.
Para evitar prejuízos as partes, ficou consignado no acordo homologado que durante a suspensão, os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social que tenham sofrido descontos associativos indevidos em seus benefícios, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, poderão aderir à proposta de ressarcimento administrativo, cujas cláusulas podem ser consultadas no seguinte endereço eletrônico: https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/07/03174801/Termo-Acordo.pdf.
Por todo o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento da ADPF 1236 ou ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Havendo adesão ao acordo, deverão as partes informar nos autos para a prolação de sentença de extinção.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/08/2025 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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15/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:09
Decisão interlocutória
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15/08/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059624-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ISMAEL FELIPE SANTIAGOADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para manifestação acerca da certidão juntada pelo oficial de justiça, evento 14.1.
Devendo, na ocasião, fornecer correto endereço para citação da UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL.
Prazo: 5 dias.
Após, voltem conclusos para sentença. -
04/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:59
Determinada a intimação
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04/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/08/2025 21:20
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059624-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ISMAEL FELIPE SANTIAGOADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (cinco) dias, se manifeste sobre a certidão negativa constante no evento 14, CERT1, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, considerando que a correta qualificação das partes constitui ônus da parte autora.
Caso a parte autora forneça novo endereço, diverso daquele já informado nos autos, deverá ser renovada a tentativa de citação, preferencialmente por meio de mandado judicial, salvo manifestação expressa da parte requerendo outra modalidade válida de comunicação.
Intime-se a parte autora para ciência e cumprimento. -
10/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:59
Decisão interlocutória
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09/07/2025 07:54
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 21:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059624-46.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINIAUTOR: ISMAEL FELIPE SANTIAGOADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 9 - 03/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 3 - 17/06/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
03/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2025 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 18:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/06/2025 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 15:01
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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