TRF2 - 5015627-22.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 12:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            19/09/2025 12:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
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                                            19/09/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 44 
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                                            19/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5015627-22.2025.4.02.5001/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOIMPETRANTE: ELIZA EFFGEM RIBEIROADVOGADO(A): HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES (OAB ES013619)ADVOGADO(A): MATHEUS GONCALVES AMORIM (OAB ES027496)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 18/09/2025 - PETIÇÃO
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                                            18/09/2025 18:00 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 44 
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                                            18/09/2025 17:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/09/2025 17:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/09/2025 17:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/09/2025 16:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            18/09/2025 16:42 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
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                                            10/09/2025 15:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/09/2025 15:44 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            09/09/2025 18:30 Conclusos para julgamento 
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                                            09/09/2025 15:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            09/09/2025 15:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            05/09/2025 12:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/07/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31 
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                                            16/07/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25 
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                                            15/07/2025 15:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            14/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            08/07/2025 19:21 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28 
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                                            08/07/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25 
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                                            07/07/2025 16:47 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28 
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                                            07/07/2025 15:35 Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA 
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                                            07/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 25 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5015627-22.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: ELIZA EFFGEM RIBEIROADVOGADO(A): HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES (OAB ES013619)ADVOGADO(A): MATHEUS GONCALVES AMORIM (OAB ES027496) DESPACHO/DECISÃO Diante da decisão proferida no agravo de instrumento interposto pela impetrante, evento 20, determino a intimação do impetrado, por oficial de justiça de plantão, para ciência e cumprimento da tutela parcialmente deferida em sede recursal, no prazo de 15 dias.
 
 No mesmo expediente, notifique-se a autoridade impetrada para que preste suas informações no decêndio legal (art. 7º, I da Lei nº 12.016/2009), conforme determinado na decisão do evento 6.
 
 Ainda, diante da manifestação no evento 12, intime-se a União Federal - AGU, pelo sistema eproc, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009.
 
 Advirto que, em face do rito legal do mandado de segurança, o prazo para a entidade manifestar seu interesse em ingressar no feito e apresentar sua defesa é de dez dias, conforme reservado às informações da autoridade tida como coatora. Comprovado o cumprimento da tutela, intime-se a parte impetrante para ciência.
 
 Vindas as informações, dê-se nova vista ao MPF.
 
 Por fim, retornem conclusos para sentença.
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                                            04/07/2025 14:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/07/2025 14:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/07/2025 14:38 Determinada a intimação 
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                                            04/07/2025 13:35 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA 
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                                            04/07/2025 13:31 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            02/07/2025 18:43 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008333-81.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 7 
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                                            02/07/2025 18:37 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008333-81.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 3 
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                                            01/07/2025 19:09 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50083338120254020000/TRF2 
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                                            23/06/2025 17:41 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 7 Número: 50083338120254020000/TRF2 
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                                            19/06/2025 13:38 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            07/06/2025 23:25 Juntada de Petição 
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                                            05/06/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            04/06/2025 21:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            04/06/2025 21:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            04/06/2025 18:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            04/06/2025 18:13 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            04/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            03/06/2025 15:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/06/2025 15:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/06/2025 15:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/06/2025 15:12 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            03/06/2025 13:43 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA SEÇÃO - MINISTÉRIO DO TRABALHO - VITÓRIA - EXCLUÍDA 
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                                            03/06/2025 13:35 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DO TRABALHO - EXCLUÍDA 
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                                            03/06/2025 13:35 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            30/05/2025 14:36 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            30/05/2025 14:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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